INPIRPI 2.887NCL 38, 38
A marca DITEC DO BRASIL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DITEC DO BRASIL EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935526412
- Classe
- NCL 38, 38
- Prazo de recurso
A história do processo
24/07/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935526412 é depositado por DITEC DO BRASIL EIRELI na classe NCL 38.
RPI 2.887
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DITEC DO BRASIL (processo 935526412), depositado em 24/07/2024 por DITEC DO BRASIL EIRELI na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2887 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de a…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DITEC DO BRASIL, uma anterioridade:
- DITEC918190320
Texto do despacho — RPI 2.887IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918190320 (DITEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída das especificações a expressão "E-commerce" por não ser pertencente à classe em questão. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.A classe NCL 38 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.918 pedidos de marca na classe NCL 38 — cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.242. Deste conjunto, 1.578 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.887, de 5 de maio de 2026, publicou 26.750 despachos em 26.668 processos de marca — 1.179 deles indeferimentos.
- CONTUS928756599
- odispensár.io929181409
- NOZOMU929395905
- SINALL COMUNICAÇÃO VISUAL929572386
- RODANDO TRANSPORTES929587057
- RODANDO TRANSPORTES929587162
- LIBERGÁS929644930
- Império Educacional WIN929716361
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DITEC DO BRASIL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935526412?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935526412. Esta página reflete a RPI nº 2887, de 05/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935526412
- Marca
- DITEC DO BRASIL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DITEC DO BRASIL EIRELI — SC
- Classe
- NCL 38, 38Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de acesso a banco de dados;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação];Provimento de fóruns on-line;Provimento de salas de bate-papo;Provimento de salas de bate-papo em ambientes virtuais;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão];Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de cartões de felicitações on-line;Transmissão de mensagem;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de podcasts;Transmissão de telegramas;Transmissão de vídeo sob demanda;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.887
- Depósito
- 24/07/2024
- Procurador
- Catiane Zini Borela