INPIRPI 2.823NCL 21
A marca DiviFestas foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ALOCOSA COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DiviFestas (processo 931339359), depositado em 31/07/2023 por ALOCOSA COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA. na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2823 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baixelas [serviços] para licores;Baldes;Baldes para gelo;Bandeja de gotejamento;Bandejas de papel para uso doméstico;Ba…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DiviFestas, o despacho aponta uma anterioridade:
- DIVI916685217
A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.823, de 11 de fevereiro de 2025, publicou 31.362 despachos em 31.224 processos de marca — 1.598 deles indeferimentos.
- Acert Agência de Crédito928057194
- GABA CONSULTORIA & TREINAMENTOS928207307
- MANIA DE BOLO928208044
- CRECHE & ESCOLA SOS MAMÃE CORUJA928208133
- DONA DÊ928209784
- Finsights928211517
- Finsights928211690
- MARTINA OFICIAL928214230
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DiviFestas?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931339359?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931339359. Esta página reflete a RPI nº 2823, de 11/02/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931339359
- Marca
- DiviFestas
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ALOCOSA COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA. — MG
- Classe
- NCL 21Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baixelas [serviços] para licores;Baldes;Baldes para gelo;Bandeja de gotejamento;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Bule de chá;Caçarolas;Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores para uso doméstico;Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Conta-gotas para uso cosmético;Conta-gotas para uso doméstico;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cubos de gelo reutilizáveis;Cuia para chimarrão [recipiente];Cuias [recipientes] de cabaça;Cumbuca de gelo;Cuscuzeiras, não elétricas;Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos;Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos;Enfeites de porcelana;Escorredor [utensílio doméstico];Escova de cabelo;Escovas *;Escovinhas para as unhas;Esfregões para limpeza;Espanadores de móveis;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para cosméticos;Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Espremedores em tubo para uso doméstico;Esticadores de vestuário;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Estojos para pentes;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para alargar botas;Formas para alargar sapatos;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Formas para ovo poché;Forminhas para assar de papel;Forminhas para assar de silicone;Frascos de vidro [recipientes];Fruteiras;Luvas de jardinagem;Luvas para escovação de animais;Luvas para polir;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Manteigueiras;Pires;Porta-guardanapos de mesa;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes de biscoitos;Pratos;Pratos de papel;Pratos descartáveis;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Sacos de confeiteiros;Sacos de malha para uso culinário;Sacos para uso em culinária;Saladeiras;Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para pincéis para barba;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Tigelas para alimentação de animais de estimação;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vassouras;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.823
- Depósito
- 31/07/2023
- Procurador
- Aline Porfirio Silva