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INPIRPI 2.802NCL 42

A marca DN BUSINESS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de EDITORA VERDES MARES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.816

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DN BUSINESS (processo 930135423), depositado em 18/04/2023 por EDITORA VERDES MARES LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Fornecimento de notícias, comentários e informação nos ares de desenvolvimento de software e desenvolvimento de aplicativos noveis, fornecimento de site de inte…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DN BUSINESS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DN IT SERVICES901659258
Texto do despacho — RPI 2.802IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901659258 (DN IT SERVICES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.816IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca1.771 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.802 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DN BUSINESS?

O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930135423?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930135423. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930135423
Marca
DN BUSINESS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EDITORA VERDES MARES LTDA — CE
Classe
NCL 42Fornecimento de notícias, comentários e informação nos ares de desenvolvimento de software e desenvolvimento de aplicativos noveis, fornecimento de site de internet, para permitir que os usuárias solicitem convite para inscrevam ? se e visualizem informações sobre eventos comercias , educacionais e de entretenimento, internet outras redes de comunicação, Serviços de computador, a saber, criação de comunidades virtuais para que usuários registrados organizem grupos, participem de discussões, obtenham retorno de seus pares e envolvam-se em formação de rede social e colaboração de negócios e comunicação; serviços de computador, a saber, hospedagem de recursos eletrônicos para terceiros para organização e realização de reuniões, eventos e discussões interativas por meio de redes de comunicação; serviços de provedor de serviços de aplicativo (asp) apresentando software para habilitar ou facilitar o carregamento, descarregamento, transmissão em fluxo contínuo, postagem, exibição, publicação em blogs (diários virtuais), vinculação por meio de links, modificação, compartilhamento ou outro tipo de fornecimento de informações ou mídia eletrônica por redes de comunicação; serviços de fornecimento de recursos on-line para terceiros apresentando tecnologia que habilita usuários on-line à criação de perfis pessoais apresentando informações sociais e de negócios e à transferência e ao compartilhamento dessas informações entre múltiplos recursos on-line; serviços de fornecimento de informações a partir de índices pesquisáveis e bancos de dados de informações, incluindo texto, documentos eletrônicos, bancos de dados, representações gráficas, imagens fotográficas e informações audiovisuais, em redes de computadores e de comunicação; serviços de fornecimento de uso temporário de aplicativos de software não descarregáveis para formação de rede social, criação de uma comunidade virtual e transmissão de áudio, vídeo, imagens fotográficas, texto, representações gráficas e dados; serviços de computador sob a forma de páginas on-line personalizadas apresentando informações definidas ou especificadas por usuário, perfis pessoais, áudio, vídeo, imagens fotográficas, texto, representações gráficas e dados; serviços de computador, a saber, fornecimento de ferramentas de busca para obtenção de dados em redes globais de computadores e de comunicação; serviços de software como um serviço (saas) apresentando software para envio de alertas de mensagem eletrônica e para envio e recebimento de mensagens eletrônicas e por meio de uma rede global de computadores; serviços de plataforma como um serviço (paas) apresentando tecnologia que permite que empresas, organizações e indivíduos criem e gerenciem sua presença on-line e comuniquem a usuários on-line informações e mensagens referentes às suas atividades, produtos e serviços e envolvam-se em formação de rede social e colaboração de negócios e comunicação; serviços de fornecimento de ferramentas de busca para obtenção de dados por meio de redes de comunicações; serviços de fornecimento de recursos on-line para terceiros que dão aos usuários a capacidade de carregar, modificar e compartilhar áudio, vídeo, imagens fotográficas, texto, representações gráficas e dados; serviços de operação de ferramentas de busca; serviços de computador, a saber, fornecimento de recursos on-line interativos para terceiros apresentando tecnologia que habilita os usuários ao gerenciamento de suas contas de colaboração e comunicação de negócios e formação de redes sociais e de áudio e visuais on-line; serviços de software on-line para modificar a aparência e habilitar a transmissão de áudio, vídeo, imagens fotográficas, texto, representações gráficas e dados; serviços de compartilhamento de arquivos, a saber, fornecimento de recursos on-line para terceiros apresentando tecnologia que habilita os usuários ao carregamento e descarregamento de arquivos eletrônicos; serviços de hospedagem de um website para descobrir, analisar, organizar e reproduzir podcasts.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.802
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2816)
Depósito
18/04/2023
Procurador
Ana Vládia César Barreira