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INPIRPI 2.802NCL 42

A marca DN NEWS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de EDITORA VERDES MARES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
930135792
Classe
NCL 42
Última movimentação
· RPI 2.899

A história do processo

  1. 18/04/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930135792 é depositado por EDITORA VERDES MARES LTDA na classe NCL 42.

  2. RPI 2.802

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DN NEWS (processo 930135792), depositado em 18/04/2023 por EDITORA VERDES MARES LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Fornecimento de notícias, comentários e informação nos ares de desenvolvimento de software e desenvolvimento de aplicativos noveis, fornecimento de site de internet, para permitir que os usuárias solicitem convite para inscrevam ? se e visualizem informações sobre eventos comerci…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DN NEWS, uma anterioridade:

    • DN IT SERVICES901659258
    Texto do despacho — RPI 2.802IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901659258 (DN IT SERVICES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 42 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.816

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.899

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.899

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca1.771 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.802 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DN NEWS?

O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930135792?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930135792. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930135792
Marca
DN NEWS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EDITORA VERDES MARES LTDA — CE
Classe
NCL 42Fornecimento de notícias, comentários e informação nos ares de desenvolvimento de software e desenvolvimento de aplicativos noveis, fornecimento de site de internet, para permitir que os usuárias solicitem convite para inscrevam ? se e visualizem informações sobre eventos comercias , educacionais e de entretenimento, internet outras redes de comunicação, Serviços de computador, a saber, criação de comunidades virtuais para que usuários registrados organizem grupos, participem de discussões, obtenham retorno de seus pares e envolvam-se em formação de rede social e colaboração de negócios e comunicação; serviços de computador, a saber, hospedagem de recursos eletrônicos para terceiros para organização e realização de reuniões, eventos e discussões interativas por meio de redes de comunicação; serviços de provedor de serviços de aplicativo (asp) apresentando software para habilitar ou facilitar o carregamento, descarregamento, transmissão em fluxo contínuo, postagem, exibição, publicação em blogs (diários virtuais), vinculação por meio de links, modificação, compartilhamento ou outro tipo de fornecimento de informações ou mídia eletrônica por redes de comunicação; serviços de fornecimento de recursos on-line para terceiros apresentando tecnologia que habilita usuários on-line à criação de perfis pessoais apresentando informações sociais e de negócios e à transferência e ao compartilhamento dessas informações entre múltiplos recursos on-line; serviços de fornecimento de informações a partir de índices pesquisáveis e bancos de dados de informações, incluindo texto, documentos eletrônicos, bancos de dados, representações gráficas, imagens fotográficas e informações audiovisuais, em redes de computadores e de comunicação; serviços de fornecimento de uso temporário de aplicativos de software não descarregáveis para formação de rede social, criação de uma comunidade virtual e transmissão de áudio, vídeo, imagens fotográficas, texto, representações gráficas e dados; serviços de computador sob a forma de páginas on-line personalizadas apresentando informações definidas ou especificadas por usuário, perfis pessoais, áudio, vídeo, imagens fotográficas, texto, representações gráficas e dados; serviços de computador, a saber, fornecimento de ferramentas de busca para obtenção de dados em redes globais de computadores e de comunicação; serviços de software como um serviço (saas) apresentando software para envio de alertas de mensagem eletrônica e para envio e recebimento de mensagens eletrônicas e por meio de uma rede global de computadores; serviços de plataforma como um serviço (paas) apresentando tecnologia que permite que empresas, organizações e indivíduos criem e gerenciem sua presença on-line e comuniquem a usuários on-line informações e mensagens referentes às suas atividades, produtos e serviços e envolvam-se em formação de rede social e colaboração de negócios e comunicação; serviços de fornecimento de ferramentas de busca para obtenção de dados por meio de redes de comunicações; serviços de fornecimento de recursos on-line para terceiros que dão aos usuários a capacidade de carregar, modificar e compartilhar áudio, vídeo, imagens fotográficas, texto, representações gráficas e dados; serviços de operação de ferramentas de busca; serviços de computador, a saber, fornecimento de recursos on-line interativos para terceiros apresentando tecnologia que habilita os usuários ao gerenciamento de suas contas de colaboração e comunicação de negócios e formação de redes sociais e de áudio e visuais on-line; serviços de software on-line para modificar a aparência e habilitar a transmissão de áudio, vídeo, imagens fotográficas, texto, representações gráficas e dados; serviços de compartilhamento de arquivos, a saber, fornecimento de recursos on-line para terceiros apresentando tecnologia que habilita os usuários ao carregamento e descarregamento de arquivos eletrônicos; serviços de hospedagem de um website para descobrir, analisar, organizar e reproduzir podcasts .;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.802
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2899)
Depósito
18/04/2023
Procurador
Ana Vládia César Barreira