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INPIRPI 2.896NCL 44

A marca DNA INSTITUTO MEDICINA, ESTÉTICA E PERFORMANCE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DNA INSTITUTO MEDICO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
936965991
Classe
NCL 44
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 08/11/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936965991 é depositado por DNA INSTITUTO MEDICO LTDA na classe NCL 44.

  2. RPI 2.896

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DNA INSTITUTO MEDICINA, ESTÉTICA E PERFORMANCE (processo 936965991), depositado em 08/11/2024 por DNA INSTITUTO MEDICO LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Armazenagem de células humanas para fins médicos;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, cons…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DNA INSTITUTO MEDICINA, ESTÉTICA E PERFORMANCE, 2 anterioridades:

    • DN DNA DERMATOLOGIA936681896

      NCL 44 · DNA SERVICOS MEDICOS LTDA ME · registro concedido (RPI 2.892)

      Protege: Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pe…

    • DNA MEDICINA DIAGNÓSTICA921552530
    Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936681896 (DN DNA DERMATOLOGIA) e Processo 921552530 (DNA MEDICINA DIAGNÓSTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 44 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DNA INSTITUTO MEDICINA, ESTÉTICA E PERFORMANCE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936965991?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936965991. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936965991
Marca
DNA INSTITUTO MEDICINA, ESTÉTICA E PERFORMANCE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DNA INSTITUTO MEDICO LTDA — MG
Classe
NCL 44Armazenagem de células humanas para fins médicos;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Enfermagem [médica];Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Exames médicos;Fisioterapia;Laboratório de análise clínica;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Odontologia [cirurgião-dentista];Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Orientação psicológica;Psiquiatria;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de clínica médica;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de odontologia;Serviços de saúde;Serviços de vacinação;Vacinação de pessoa a domicílio;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
08/11/2024
Procurador
ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO