INPIRPI 2.896NCL 30
A marca Doce Sonho DOCERIA E CONFEITARIA JB foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de 45.646.524 JULIANA DA SILVA BISPO - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936829419
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
30/10/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936829419 é depositado por 45.646.524 JULIANA DA SILVA BISPO - ME na classe NCL 30.
RPI 2.896
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Doce Sonho DOCERIA E CONFEITARIA JB (processo 936829419), depositado em 30/10/2024 por 45.646.524 JULIANA DA SILVA BISPO - ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amendoim doce;Arroz-doce;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levem…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Doce Sonho DOCERIA E CONFEITARIA JB, uma anterioridade:
- JB900657502
Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "935213279" (D S DOCE SONHO EMPÓRIO & BISTRÔ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900657502 (JB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca — 3.351 deles indeferimentos.
- LIBB926167944
- PROT+ PLANT-BASED928038424
- PROT+ PLANT-BASED928038491
- LEO BANK928242137
- Ricco EQB928374084
- FLORATTA928434141
- Exodus Game Developer929261542
- TARAMPS929456076
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Doce Sonho DOCERIA E CONFEITARIA JB?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936829419?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936829419. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936829419
- Marca
- Doce Sonho DOCERIA E CONFEITARIA JB
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- 45.646.524 JULIANA DA SILVA BISPO - ME — SP
- Classe
- NCL 30Amendoim doce;Arroz-doce;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica nordestina [creme doce de milho verde];Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Confeitos sob a forma de mousse;Cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Fermentos para massas;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Fondants [confeitos];Frutose [adoçante natural];Geleias de frutas [confeitos];Macarons [bolinhos de massapão];Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Menta para confeitos;Misturas para massa;Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];Olho de sogra [doce];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pasta de açúcar para confeitaria;Pastilhas [confeitos];Pé de moleque [doce à base de amendoins];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pipoca doce [pronta];Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados;Sagu [doce à base de fécula de mandioca];Sagu [pérolas de tapioca] de vinho [doce à base de pérolas de tapioca e vinho tinto];Tiras de alcaçuz [confeito];Tortas [doces e salgadas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.896
- Depósito
- 30/10/2024
- Procurador
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL