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INPIRPI 2.856NCL 03

A marca DOCE VELA THE CANDLE SHOP foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DOCE VELA INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES PARA AMBIENTES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em out/2025.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOCE VELA THE CANDLE SHOP (processo 933711271), depositado em 01/03/2024 por DOCE VELA INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES PARA AMBIENTES LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cosméticos e produtos de higiene pessoal, exceto para fins medicinais. Aromáticos; Home Spray para perfumar roupas e ambientes; Aromatizadores de ambientes com…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DOCE VELA THE CANDLE SHOP, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DV PRODUTOS DE LIMPEZA923453750
Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933358954 (DV). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923453750 (DV PRODUTOS DE LIMPEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Editado o elemento nominativo, para adequação à imagem, com inclusão das iniciais "DV".

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.859IPAS270

    Deferimento da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca2.042 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.856 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOCE VELA THE CANDLE SHOP?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933711271?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933711271. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933711271
Marca
DOCE VELA THE CANDLE SHOP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOCE VELA INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES PARA AMBIENTES LTDA — SC
Classe
NCL 03Cosméticos e produtos de higiene pessoal, exceto para fins medicinais. Aromáticos; Home Spray para perfumar roupas e ambientes; Aromatizadores de ambientes com varetas; Água de cheiro; Sachês para perfumar roupa; Terpenos [óleos essenciais]; Essências etéreas; Incensos naturais; Varetas de incenso; Ervas para defumador; Madeira aromática; Perfumes; Bases para perfumes; Mistura de Fragrâncias; Sabão e Sabonetes exceto para fins medicinais. Sais de banho; Ervas para banho; exceto para fins medicinais. Preparações para banho de imersão (uso pessoal); Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Sachês de ervas aromáticas, Extratos de ervas para fins cosméticos; Extratos de flores perfumaria; Mistura de fragrâncias; (Blends) Mistura de Óleos Essenciais; Óleos para uso cosmético, exceto para fins medicinais; Velas de massagem para fins cosméticos; Velas aromáticas e Decorativas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.856
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2859)
Depósito
01/03/2024
Procurador
PAULA CORDEIRO FERREIRA MORITA