INPIRPI 2.896NCL 30
A marca DOCEMARIA BY DORCI MIRALHA CONFEITARIA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DORCINAIDE MARIA BUGLIA MIRALHA ALVES DE CAMARGO 22092010808 - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937437484
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
18/12/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937437484 é depositado por DORCINAIDE MARIA BUGLIA MIRALHA ALVES DE CAMARGO 22092010808 - ME na classe NCL 30.
RPI 2.896
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOCEMARIA BY DORCI MIRALHA CONFEITARIA (processo 937437484), depositado em 18/12/2024 por DORCINAIDE MARIA BUGLIA MIRALHA ALVES DE CAMARGO 22092010808 - ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alcaçuz [confeito];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Balas;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com rechei…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DOCEMARIA BY DORCI MIRALHA CONFEITARIA, 2 anterioridades:
- A DOCE MARIA935138420
NCL 30 · DOCE MARIA FABRICACAO DE PAO DE QUEIJO LTDA · registro concedido (RPI 2.878)
Protege: Pão de queijo.;
- Doce Maria Doces Gourmet926368109
NCL 30 · registro concedido (RPI 2.779)
Protege: Bolos;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de l…
Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937438820 (Doce Maria Bolos Tradicionais e Integrais Janaína). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935138420 (A DOCE MARIA) e Processo 926368109 (Doce Maria Doces Gourmet). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca — 3.351 deles indeferimentos.
- LIBB926167944
- PROT+ PLANT-BASED928038424
- PROT+ PLANT-BASED928038491
- LEO BANK928242137
- Ricco EQB928374084
- FLORATTA928434141
- Exodus Game Developer929261542
- TARAMPS929456076
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOCEMARIA BY DORCI MIRALHA CONFEITARIA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 937437484?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937437484. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937437484
- Marca
- DOCEMARIA BY DORCI MIRALHA CONFEITARIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DORCINAIDE MARIA BUGLIA MIRALHA ALVES DE CAMARGO 22092010808 - ME — SP
- Classe
- NCL 30Alcaçuz [confeito];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Balas;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Caramelos [balas];Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Chocolate com licor;Churros [doce];Cocada [doce];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos sob a forma de mousse;Crème brûlée [sobremesa];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];Crepe;Cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Curau de milho verde [creme doce de milho verde];Cuscuz;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Empada;Empadão;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Macarons [bolinhos de massapão];Mousses de chocolate;Mungunzá [mingau doce à base de milho branco];Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];Olho de sogra [doce];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pamonha doce;Pamonha doce de milho;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastilhas [confeitos];Pé de moleque [doce à base de amendoins];Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Picolés;Pipoca;Pizzas;Profiteroles;Pudins;Pudins de leite;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quiches;Quindim;Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados;Rissole;Rolinhos primavera;Sagu;Sagu [doce à base de fécula de mandioca];Sagu [fécula de mandioca];Sagu [pérolas de tapioca] de vinho [doce à base de pérolas de tapioca e vinho tinto];Sagu de vinho;Sanduíches;Sorbets;Sorda de rapadura [biscoito doce];Sorvetes;Suspiro;Tapioca;Tiras de alcaçuz [confeito];Tortas [doces e salgadas];Waffles;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.896
- Depósito
- 18/12/2024
- Procurador
- MARCELO UBIRATAM NARESSI MENEGATTI