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INPIRPI 2.852NCL 30

A marca DOCES CAMBUÍ foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PORTÃO DE CAMBUÍ DOCES E LATICÍNIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOCES CAMBUÍ (processo 933550944), depositado em 19/02/2024 por PORTÃO DE CAMBUÍ DOCES E LATICÍNIOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cocada [doce];Doce de leite;Doces [confeitos];”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DOCES CAMBUÍ, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PÃO DO CAMBUI900043032

    NCL 30 · PANIFICADORA PAO DO CAMBUI LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.826)

    Protege: Pão;Pó para bolo;Confeitos;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Bolachas;Bolos;Bolos (Decorações comestíveis para -…

Texto do despacho — RPI 2.852IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931670268 (PASTIFÍCIO CAMBUÍ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900043032 (PÃO DO CAMBUI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.852 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOCES CAMBUÍ?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933550944?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933550944. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933550944
Marca
DOCES CAMBUÍ
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PORTÃO DE CAMBUÍ DOCES E LATICÍNIOS LTDA — MG
Classe
NCL 30Cocada [doce];Doce de leite;Doces [confeitos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.852
Depósito
19/02/2024
Procurador
Mariana Arruda Nobrega