tatupi

INPIRPI 2.713NCL 30

A marca DOCES CARIJÓS DESDE 1982 SANTA CATARINA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ROSING ADMINISTRADORA, PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.864

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOCES CARIJÓS DESDE 1982 SANTA CATARINA (processo 925132365), depositado em 06/12/2021 por ROSING ADMINISTRADORA, PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2713 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Arroz-doce;Bala comestível;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DOCES CARIJÓS DESDE 1982 SANTA CATARINA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • CARIJÓ827334982
  • CARIJO817565272

    Deferimento da petição (RPI 2.832)

  • O BOM CARIJÓ818917466
Texto do despacho — RPI 2.713IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827334982 (CARIJÓ), Processo 817565272 (CARIJO) e Processo 818917466 (O BOM CARIJÓ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.729IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.808IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.818IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.856IPAS270

    Deferimento da petição

  5. RPI 2.864IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.713, de 3 de janeiro de 2023, publicou 32.411 despachos em 32.188 processos de marca1.536 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.713 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOCES CARIJÓS DESDE 1982 SANTA CATARINA?

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925132365?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925132365. Esta página reflete a RPI nº 2713, de 03/01/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925132365
Marca
DOCES CARIJÓS DESDE 1982 SANTA CATARINA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ROSING ADMINISTRADORA, PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA — SC
Classe
NCL 30Açúcar *;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Arroz-doce;Bala comestível;Balas para refrescar hálito;Barras de cereais;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Caramelos [balas];Chocolate;Churros [doce];Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Farinha de canjica;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Mel;Milho moído;Milho para pipoca;Milho torrado;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pipoca doce [pronta];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Suspiro;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.713
Último despacho
IPAS579Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2864)
Depósito
06/12/2021
Procurador
HORUS PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO DE PATENTES LTDA