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INPIRPI 2.790NCL 30

A marca DOLCE VITA DOCES E MASSAS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de DOLCE VITA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.883

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOLCE VITA DOCES E MASSAS (processo 929459571), depositado em 14/02/2023 por DOLCE VITA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2790 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Amido para uso alimentar;Bem-casado;Biscoitos;Bolos;Brigadeiros;Espaguete;Farinha de trigo;Fer…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DOLCE VITA DOCES E MASSAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DOLCE VITA Açúcar Light904396053

    STEVIAFARMA INDUSTRIAL S/A. · Petição de retificação atendida (RPI 2.718)

Texto do despacho — RPI 2.790IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904396053 (DOLCE VITA Açúcar Light). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.802IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.883IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.790, de 25 de junho de 2024, publicou 26.317 despachos em 26.171 processos de marca1.398 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.790 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOLCE VITA DOCES E MASSAS?

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929459571?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929459571. Esta página reflete a RPI nº 2790, de 25/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929459571
Marca
DOLCE VITA DOCES E MASSAS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOLCE VITA LTDA — BA
Classe
NCL 30Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Amido para uso alimentar;Bem-casado;Biscoitos;Bolos;Brigadeiros;Espaguete;Farinha de trigo;Fermentos para massas;Fubá;Lasanha;Macarrão;beijinho [doce à base de leite condensado e coco];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.790
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2883)
Depósito
14/02/2023
Procurador
Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.