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INPIRPI 2.889NCL 33, 33

A marca DOM ALONSO Vale das Videiras foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de DANI ALONSO CONSULTORIA TREINAMENTO E LIDERANÇA LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

3dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOM ALONSO Vale das Videiras (processo 936610131), depositado em 14/10/2024 por DANI ALONSO CONSULTORIA TREINAMENTO E LIDERANÇA LTDA ME na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas à base de vinho;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas pro…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DOM ALONSO Vale das Videiras, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • VALE DAS VIDEIRAS905696026

    NCL 33 · SÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.867)

    Protege: Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]; Bebidas alcoólica…

  • Alonso926556355

    NCL 33 · registro concedido (RPI 2.737)

    Protege: Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar].;

Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905696026 (VALE DAS VIDEIRAS) e Processo 926556355 (Alonso). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

A classe NCL 33 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOM ALONSO Vale das Videiras?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936610131?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936610131. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936610131
Marca
DOM ALONSO Vale das Videiras
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DANI ALONSO CONSULTORIA TREINAMENTO E LIDERANÇA LTDA ME — SP
Classe
NCL 33, 33Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas à base de vinho;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas;Vinho;Vinho de fruta;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Depósito
14/10/2024
Procurador
não constituído