INPIRPI 2.889NCL 33, 33
A marca DOM ALONSO Vale das Videiras foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de DANI ALONSO CONSULTORIA TREINAMENTO E LIDERANÇA LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
3dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOM ALONSO Vale das Videiras (processo 936610131), depositado em 14/10/2024 por DANI ALONSO CONSULTORIA TREINAMENTO E LIDERANÇA LTDA ME na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas à base de vinho;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas pro…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DOM ALONSO Vale das Videiras, o despacho aponta 2 anterioridades:
- VALE DAS VIDEIRAS905696026
NCL 33 · SÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.867)
Protege: Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]; Bebidas alcoólica…
- Alonso926556355
NCL 33 · registro concedido (RPI 2.737)
Protege: Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar].;
A classe NCL 33 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca — 2.265 deles indeferimentos.
- MB MERCADO BITCOIN928152910
- TradInsights928212157
- TradInsights928212416
- MARELLO928245594
- KIMERA BIOTECNOLOGIA928678067
- TRUPE928739570
- SOHMINAS928766438
- PM PRISCILA MENEZES NUTRI HAIR929282442
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOM ALONSO Vale das Videiras?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 936610131?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936610131. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936610131
- Marca
- DOM ALONSO Vale das Videiras
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DANI ALONSO CONSULTORIA TREINAMENTO E LIDERANÇA LTDA ME — SP
- Classe
- NCL 33, 33Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas à base de vinho;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas;Vinho;Vinho de fruta;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.889
- Depósito
- 14/10/2024
- Procurador
- não constituído