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INPIRPI 2.812NCL 30

A marca DOM PADILHA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de COMERCIO ATACADISTA MVZ LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOM PADILHA (processo 930640250), depositado em 01/06/2023 por COMERCIO ATACADISTA MVZ LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2812 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Alho moído [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Bebidas à base de cacau;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DOM PADILHA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PADILHA902831771

    NCL 29 · PADILHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSERVAS LTDA. ME. · Deferimento da petição (RPI 2.756)

    Protege: Frutas conservadas em álcool;Frutas em conserva;Lentilhas em conserva;Feijão em conserva [ou ensacado];Cenoura…

Texto do despacho — RPI 2.812IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902831771 (PADILHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.812, de 26 de novembro de 2024, publicou 25.110 despachos em 25.000 processos de marca1.135 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.812 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOM PADILHA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/01/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930640250?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930640250. Esta página reflete a RPI nº 2812, de 26/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930640250
Marca
DOM PADILHA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMERCIO ATACADISTA MVZ LTDA — SC
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Alho moído [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Bebidas à base de cacau;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Cacau;Caramelos [balas];Chá de flor;Chá de fruta;Chás de ervas*;Colorau em pó [condimento];Cominho em pó;Confeitos;Erva para infusão, exceto medicinal;Favos de mel comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Massas alimentares;Mel;Noz-moscada [condimento];Orégano;Pão *;Pimenta;Pimentão [temperos];Sal de cozinha;Temperos;Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de vinho;Xarope de melaço;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.812
Depósito
01/06/2023
Procurador
ISAIAS AZAMBUJA