INPIRPI 2.812NCL 30
A marca DOM PADILHA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de COMERCIO ATACADISTA MVZ LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOM PADILHA (processo 930640250), depositado em 01/06/2023 por COMERCIO ATACADISTA MVZ LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2812 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Alho moído [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Bebidas à base de cacau;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DOM PADILHA, o despacho aponta uma anterioridade:
- PADILHA902831771
NCL 29 · PADILHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSERVAS LTDA. ME. · Deferimento da petição (RPI 2.756)
Protege: Frutas conservadas em álcool;Frutas em conserva;Lentilhas em conserva;Feijão em conserva [ou ensacado];Cenoura…
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.812, de 26 de novembro de 2024, publicou 25.110 despachos em 25.000 processos de marca — 1.135 deles indeferimentos.
- Syrox927986930
- SHOPP MIX928024644
- FRICARNE928073823
- FRICARNE928073980
- FRICARNE928074196
- Quantum928075478
- IMOBILIÁRIA NOSSA CASA928078752
- HM HOUSE MOBILIA DECOR928083276
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOM PADILHA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/01/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930640250?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930640250. Esta página reflete a RPI nº 2812, de 26/11/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930640250
- Marca
- DOM PADILHA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COMERCIO ATACADISTA MVZ LTDA — SC
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Alho moído [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Bebidas à base de cacau;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Cacau;Caramelos [balas];Chá de flor;Chá de fruta;Chás de ervas*;Colorau em pó [condimento];Cominho em pó;Confeitos;Erva para infusão, exceto medicinal;Favos de mel comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Massas alimentares;Mel;Noz-moscada [condimento];Orégano;Pão *;Pimenta;Pimentão [temperos];Sal de cozinha;Temperos;Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de vinho;Xarope de melaço;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.812
- Depósito
- 01/06/2023
- Procurador
- ISAIAS AZAMBUJA