INPIRPI 2.906NCL 41
A marca DOMINE AS BOAS PRÁTICAS foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de QUALITA NUTRIÇÃO LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938005812
- Classe
- NCL 41
- Prazo de recurso
A história do processo
13/02/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938005812 é depositado por QUALITA NUTRIÇÃO LTDA na classe NCL 41.
RPI 2.906
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOMINE AS BOAS PRÁTICAS (processo 938005812), depositado em 13/02/2025 por QUALITA NUTRIÇÃO LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2906 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Coaching [treinamento];Curso técnico…”.
Texto do despacho — RPI 2.906IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
33dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 14/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 14/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.906, de 15 de setembro de 2026, publicou 40.844 despachos em 40.608 processos de marca — 2.415 deles indeferimentos.
- CUIDAR MAIS + DIABETES928031900
- NORTHUS CONSTRUTORA928763595
- SOLARIS ENERGIA VERDE929664299
- MOMENTO BEM ESTAR COM JORDANA BAC EXIBIDO PELA BAND MINAS929913027
- GRUPO ARRUDA930405013
- RR Energia Solar930426967
- S.E.C.O Consultoria Especializada930584325
- STANDOUT930587766
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOMINE AS BOAS PRÁTICAS?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 14/11/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938005812?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938005812. Esta página reflete a RPI nº 2906, de 15/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938005812
- Marca
- DOMINE AS BOAS PRÁTICAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- QUALITA NUTRIÇÃO LTDA — DF
- Classe
- NCL 41Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Coaching [treinamento];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Filmagem em vídeo;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de ensino;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.906
- Depósito
- 13/02/2025
- Procurador
- ALINE URBAN