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INPIRPI 2.850NCL 42

A marca DOMÍNIO Consultoria Ambiental foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DOMINIO CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOMÍNIO Consultoria Ambiental (processo 933122870), depositado em 05/01/2024 por DOMINIO CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise da água;Análise de material;Análise de solo;Análises químicas;Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DOMÍNIO Consultoria Ambiental, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DOMÍNIO CONSULTORIA AGRÍCOLA923801278
Texto do despacho — RPI 2.850IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923801278 (DOMÍNIO CONSULTORIA AGRÍCOLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca2.200 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.850 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOMÍNIO Consultoria Ambiental?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933122870?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933122870. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933122870
Marca
DOMÍNIO Consultoria Ambiental
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOMINIO CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA — MS
Classe
NCL 42Análise da água;Análise de material;Análise de solo;Análises químicas;Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em rastreabilidade [controle de qualidade];Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendas;Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia;Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de confinamento de animal;Consultoria na área de economia de energia;Consultoria tecnológica;Controle ambiental de poluição do ar e sonora;Controle de qualidade;Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade de serviços;Controle de qualidade do alimento;Controle de qualidade na indústria;Inspeção de máquina e material;Inspeção de produtos para controle de qualidade;Inspeção de serviços para controle de qualidade;Medição e análise de solo;Perícia [engenharia];Perícia técnica na área de biologia;Pesquisa biológica;Pesquisa científica;Pesquisa científica no campo de proteção ambiental;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisa sobre sistemas agroecológicos;Pesquisa sobre sistemas agroflorestais;Pesquisas agropecuárias;Pesquisas científicas e tecnológicas no campo de desastres naturais;Pesquisas tecnológicas;Projeto de engenharia agrícola;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto de engenharia florestal;Rastreabilidade de produtos [controle de qualidade];Rastreabilidade de serviços [controle de qualidade];Realização de estudos para projetos técnicos;Serviços científicos de laboratório;Serviços de química;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais;Serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão, a saber, avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes;Silvicultura [estudo e pesquisa];Teste e análise de produtos em importação ou exportação para fins de liberação de quarentena;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.850
Depósito
05/01/2024
Procurador
Guilherme Aparecido da Silva Maia