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INPIRPI 2.865NCL 35

A marca DOMUS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DOMUS ELETROS PREMIUM LTDA - EPP: a marca colide com 14 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.878

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOMUS (processo 929184297), depositado em 16/01/2023 por DOMUS ELETROS PREMIUM LTDA - EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2865 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DOMUS, o despacho aponta 14 anterioridades:

  • DOMUS829552952
  • Domus Acabamentos920124674
  • D DOMUS CONHAQUE DE GENGIBRE820600024

    COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS · Deferimento da petição (RPI 2.862)

  • D DOMUS DOMUS826805973
  • DOMUS829552936
  • D DOMUS200010344
  • D DOMUS DOMUS826805965
  • D DOMUS CONHAQUE819230855
  • D DOMUS826184251
  • D DOMUS D DOMUS826625584
  • D DOMUS DOMUS828185611
  • D DOMUS D DOMUS826625576
  • D DOMUS DOMUS O CONHAQUE828213089
  • D DOMUS826184243
Texto do despacho — RPI 2.865IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829552952 (DOMUS), Processo 920124674 (Domus Acabamentos), Processo 820600024 (D DOMUS CONHAQUE DE GENGIBRE), Processo 826805973 (D DOMUS DOMUS), Processo 829552936 (DOMUS), Processo 200010344 (D DOMUS), Processo 826805965 (D DOMUS DOMUS), Processo 819230855 (D DOMUS CONHAQUE), Processo 826184251 (D DOMUS), Processo 826625584 (D DOMUS D DOMUS), Processo 828185611 (D DOMUS DOMUS), Processo 826625576 (D DOMUS D DOMUS), Processo 828213089 (D DOMUS DOMUS O CONHAQUE) e Processo 826184243 (D DOMUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida alteração na especificação livre apresentada tendo sido retirado os números ?1), 2), 3)? que foram adicionados juntamente com os itens especificados pelo requerente. A alteração não enseja republicação, tendo em vista ser um ajuste da mesma.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.878IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.865, de 2 de dezembro de 2025, publicou 25.412 despachos em 25.270 processos de marca1.215 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.865 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOMUS?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 14 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929184297?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929184297. Esta página reflete a RPI nº 2865, de 02/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929184297
Marca
DOMUS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOMUS ELETROS PREMIUM LTDA - EPP — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio varejista de eletrodomésticos; Comércios de utensílios domésticos; Comércio de adegas, cervejeiras, coifas, cooktop, frigobar, fogões, fornos, lava louça, refrigeradores.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.865
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2878)
Depósito
16/01/2023
Procurador
Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda