INPIRPI 2.852NCL 30
A marca Dona Avelã PRODUTOS NATURAIS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de VEM PRA NATUREZA PRODUTOS NATURAIS ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933521324
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
15/02/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933521324 é depositado por VEM PRA NATUREZA PRODUTOS NATURAIS ME na classe NCL 30.
RPI 2.852
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Dona Avelã PRODUTOS NATURAIS (processo 933521324), depositado em 15/02/2024 por VEM PRA NATUREZA PRODUTOS NATURAIS ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alcaravia em pó;Alecrim [tempero];Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Balas;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chá de flor;Chás de ervas*;Mel;Pasta de amêndo…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Dona Avelã PRODUTOS NATURAIS, uma anterioridade:
- Donna Avelã Ateliê917889010
Deferimento da petição (RPI 2.842)
Texto do despacho — RPI 2.852IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917889010 (Donna Avelã Ateliê). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca — 2.181 deles indeferimentos.
- ECORI MICROINVERSOR NÃO É TUDO IGUAL928020568
- Vitória Supermercados928194442
- CL LINGERIE928398323
- SUPERA CAPITAL928540316
- LAURA FASHION928590569
- Brink-Lândia928591670
- J L AROMA INTENSO928602060
- AGROLÍO AGROPECUÁRIA928607674
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Dona Avelã PRODUTOS NATURAIS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933521324?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933521324. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933521324
- Marca
- Dona Avelã PRODUTOS NATURAIS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VEM PRA NATUREZA PRODUTOS NATURAIS ME — PR
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alcaravia em pó;Alecrim [tempero];Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Balas;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chá de flor;Chás de ervas*;Mel;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Própole*;Própolis*;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Temperos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.852
- Depósito
- 15/02/2024
- Procurador
- MARIZA PAOLA JANJAR - EYES MARCAS