tatupi

INPIRPI 2.887NCL 37

A marca DONNUS ENERGIA SOLAR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SE LIGA ENERGIA SOLAR LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DONNUS ENERGIA SOLAR (processo 936268034), depositado em 18/09/2024 por SE LIGA ENERGIA SOLAR LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2887 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Consultoria na área de constru…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DONNUS ENERGIA SOLAR, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • DOMUS Lighting922443645
  • DOMUS INCORPORADORA922918902
Texto do despacho — RPI 2.887IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933830637 (DOMUS COBERTURAS); 935789766 (Domus Sync). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922443645 (DOMUS Lighting) e Processo 922918902 (DOMUS INCORPORADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.887, de 5 de maio de 2026, publicou 26.750 despachos em 26.668 processos de marca1.179 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.887 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DONNUS ENERGIA SOLAR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936268034?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936268034. Esta página reflete a RPI nº 2887, de 05/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936268034
Marca
DONNUS ENERGIA SOLAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SE LIGA ENERGIA SOLAR LTDA — RO
Classe
NCL 37Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Consultoria na área de construção civil;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Provimento de informações sobre construção;Provimento de informações sobre reparos;Reparo de linhas de transmissão de energia;Serviços de construtor;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.887
Depósito
18/09/2024
Procurador
não constituído