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INPIRPI 2.854NCL 09

A marca DOTTY foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DOTTER BRASIL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOTTY (processo 933745648), depositado em 05/03/2024 por DOTTER BRASIL LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assistentes pessoais digitais [pda]; transmissores e receptores de voz e dados; software de processamento de voz; software ativado por voz; software de comunica…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DOTTY, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DOT.501656224

    NCL 09, 42 · Concessão de registro em designação (RPI 2.763)

    Protege: Encoded smart cards containing programming used for transmitting business information and contact information;…

Texto do despacho — RPI 2.854IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501656224 (DOT.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.874IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca2.137 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.854 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOTTY?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933745648?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933745648. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933745648
Marca
DOTTY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOTTER BRASIL LTDA — SP
Classe
NCL 09Assistentes pessoais digitais [pda]; transmissores e receptores de voz e dados; software de processamento de voz; software ativado por voz; software de comunicações; plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis; programas de computador baixáveis; programas de computador, gravados; software/plataformas digitais contendo inteligência artificial e assistente virtual.; robô com inteligência artificial (assistente virtual); software de assistente pessoal; software de comando e reconhecimento por voz; chatbot [software simulação de conversação humana]; software de conversão de voz para texto; software utilizado para controlar dispositivos autônomos de informações controladas por voz; software para gerenciar, conectar e operar dispositivos eletrônicos de internet das coisas [iot]; software que facilita o desenvolvimento de ferramentas de fornecimento de serviços de assistência virtual integrado com dispositivos eletrônicos; software para controle, integração, operação, conexão e gestão de dispositivos de informação conectados a nuvem e relacionados a assistentes virtuais; dispositivos autônomos de informação pessoal controlada por voz e atendentes virtuais; assistente pessoal digital; software para uso relacionado a assistentes virtuais (chatbots); assistente virtual em aplicativo de software; software de computador de assistente virtual (chatbot) para simulação de conversas usando inteligência artificial.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.854
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2874)
Depósito
05/03/2024
Procurador
Licks Advogados