INPIRPI 2.854NCL 09
A marca DOTTY foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de DOTTER BRASIL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.874
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOTTY (processo 933745648), depositado em 05/03/2024 por DOTTER BRASIL LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assistentes pessoais digitais [pda]; transmissores e receptores de voz e dados; software de processamento de voz; software ativado por voz; software de comunica…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DOTTY, o despacho aponta uma anterioridade:
- DOT.501656224
NCL 09, 42 · Concessão de registro em designação (RPI 2.763)
Protege: Encoded smart cards containing programming used for transmitting business information and contact information;…
A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.874IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca — 2.137 deles indeferimentos.
- LIDERANÇA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS928052486
- RAFITEC928292401
- JR PEDRAS P/ REVESTIMENTOS928498190
- TL SUPLEMENTOS E MODA FITNESS928595307
- UAIPHONE928656250
- ECP ENVIRONMENTAL SOLUTIONS928662250
- VIM DO BARRIL928672271
- MY CARBON928673014
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOTTY?
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 933745648?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933745648. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933745648
- Marca
- DOTTY
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DOTTER BRASIL LTDA — SP
- Classe
- NCL 09Assistentes pessoais digitais [pda]; transmissores e receptores de voz e dados; software de processamento de voz; software ativado por voz; software de comunicações; plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis; programas de computador baixáveis; programas de computador, gravados; software/plataformas digitais contendo inteligência artificial e assistente virtual.; robô com inteligência artificial (assistente virtual); software de assistente pessoal; software de comando e reconhecimento por voz; chatbot [software simulação de conversação humana]; software de conversão de voz para texto; software utilizado para controlar dispositivos autônomos de informações controladas por voz; software para gerenciar, conectar e operar dispositivos eletrônicos de internet das coisas [iot]; software que facilita o desenvolvimento de ferramentas de fornecimento de serviços de assistência virtual integrado com dispositivos eletrônicos; software para controle, integração, operação, conexão e gestão de dispositivos de informação conectados a nuvem e relacionados a assistentes virtuais; dispositivos autônomos de informação pessoal controlada por voz e atendentes virtuais; assistente pessoal digital; software para uso relacionado a assistentes virtuais (chatbots); assistente virtual em aplicativo de software; software de computador de assistente virtual (chatbot) para simulação de conversas usando inteligência artificial.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.854
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2874)
- Depósito
- 05/03/2024
- Procurador
- Licks Advogados