INPIRPI 2.788NCL 03
A marca DOULCE BELLITA foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de S.O.S. BELEZA BRASILEIRA COMERCIO LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.881
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOULCE BELLITA (processo 929266331), depositado em 24/01/2023 por S.O.S. BELEZA BRASILEIRA COMERCIO LTDA - ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água depilatória;Água oxigenada […”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DOULCE BELLITA, o despacho aponta uma anterioridade:
- BELLITIA902175815
NCL 03 · Deferimento da petição (RPI 2.732)
Protege: CERA PARA ASSOALHOS;CINZA VULCÂNICA PARA LIMPEZA;FLAVORIZANTES PARA BOLOS [ÓLEOS ESSENCIAIS];FLORES (EXTRATOS…
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.800IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.881IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca — 1.726 deles indeferimentos.
- AMEND BOTANIC BEAUTY917983203
- CAIRHOS Coordenação de Atenção Integrada Regional Hospitalar922320586
- CASH GO924287241
- ezwhite924522437
- ELEVATTUS925168173
- bettha925246190
- askdata926161407
- GROW ZONE926928805
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOULCE BELLITA?
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929266331?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929266331. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929266331
- Marca
- DOULCE BELLITA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- S.O.S. BELEZA BRASILEIRA COMERCIO LTDA - ME — SP
- Classe
- NCL 03Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água depilatória;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para a higiene pessoal;Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cremes para couro;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Henna [tintura cosmética];Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações depilatórias;Preparações para alisar cabelos;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para alisar [engomar];Produtos para remover lacas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Tinturas cosméticas;Xampu a seco*;Xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.788
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2881)
- Depósito
- 24/01/2023
- Procurador
- José Domingos de Lima Filho