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INPIRPI 2.788NCL 03

A marca DOULCE BELLITA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de S.O.S. BELEZA BRASILEIRA COMERCIO LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.881

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOULCE BELLITA (processo 929266331), depositado em 24/01/2023 por S.O.S. BELEZA BRASILEIRA COMERCIO LTDA - ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água depilatória;Água oxigenada […”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DOULCE BELLITA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BELLITIA902175815

    NCL 03 · Deferimento da petição (RPI 2.732)

    Protege: CERA PARA ASSOALHOS;CINZA VULCÂNICA PARA LIMPEZA;FLAVORIZANTES PARA BOLOS [ÓLEOS ESSENCIAIS];FLORES (EXTRATOS…

Texto do despacho — RPI 2.788IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902175815 (BELLITIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.800IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.881IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca1.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.788 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOULCE BELLITA?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929266331?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929266331. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929266331
Marca
DOULCE BELLITA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
S.O.S. BELEZA BRASILEIRA COMERCIO LTDA - ME — SP
Classe
NCL 03Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água depilatória;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para a higiene pessoal;Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cremes para couro;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Henna [tintura cosmética];Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações depilatórias;Preparações para alisar cabelos;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para alisar [engomar];Produtos para remover lacas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Tinturas cosméticas;Xampu a seco*;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.788
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2881)
Depósito
24/01/2023
Procurador
José Domingos de Lima Filho