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INPIRPI 2.850NCL 25

A marca DOUT foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DOUT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.867

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOUT (processo 928573176), depositado em 07/11/2022 por DOUT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Berm…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DOUT, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DOUT907590284
Texto do despacho — RPI 2.850IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928163059 "Doutt". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907590284 (DOUT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.867IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca2.200 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.850 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOUT?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928573176?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928573176. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928573176
Marca
DOUT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOUT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA — PR
Classe
NCL 25Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas de esqui;Botas para esportes *;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados *;Calçados de madeira;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Cartolas;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Culote [calça para montaria];Echarpes;Escapulários [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Gorros;Gravatas;Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas de esqui;Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias-calças;Peles [vestuário];Pijamas;Pulôveres;Roupa íntima;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas para esqui náutico;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos *;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sungas;Sutiãs;Ternos;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Túnicas para padres;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Vestuário para ciclistas;Viseiras [chapelaria];luvas de ciclismo;máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;suspensórios [vestuário];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.850
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2867)
Depósito
07/11/2022
Procurador
VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA