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INPIRPI 2.887NCL 42

A marca DR. ALPER SAÚDE 24 HORAS, NA PALMA DA SUA MÃO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ALPER TECH LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DR. ALPER SAÚDE 24 HORAS, NA PALMA DA SUA MÃO (processo 935876367), depositado em 20/08/2024 por ALPER TECH LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2887 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Plataforma computacional como serviço [PaaS] voltada para a área da saúde e bem estar; Software como serviço [SaaS] voltado para a área da saúde e bem estar.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DR. ALPER SAÚDE 24 HORAS, NA PALMA DA SUA MÃO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Alper.921229895

    EDUARDO DE SOUZA SANTOS- SERVIÇOS · Deferimento da petição (RPI 2.825)

  • ALPER ENGENHARIA931870607

    NCL 42 · registro concedido (RPI 2.838)

    Protege: Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assess…

Texto do despacho — RPI 2.887IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921229895 (Alper.) e Processo 931870607 (ALPER ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.887, de 5 de maio de 2026, publicou 26.750 despachos em 26.668 processos de marca1.179 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.887 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DR. ALPER SAÚDE 24 HORAS, NA PALMA DA SUA MÃO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935876367?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935876367. Esta página reflete a RPI nº 2887, de 05/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935876367
Marca
DR. ALPER SAÚDE 24 HORAS, NA PALMA DA SUA MÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALPER TECH LTDA — SP
Classe
NCL 42Plataforma computacional como serviço [PaaS] voltada para a área da saúde e bem estar; Software como serviço [SaaS] voltado para a área da saúde e bem estar.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.887
Depósito
20/08/2024
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS