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INPIRPI 2.896NCL 35

A marca DR AROMAS E INGREDIENTES foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de DUAS RODAS INDUSTRIAL S.A.: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

52dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DR AROMAS E INGREDIENTES (processo 937212202), depositado em 02/12/2024 por DUAS RODAS INDUSTRIAL S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio), importação e exportação de: Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência, Extratos de chá para a indú…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DR AROMAS E INGREDIENTES, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • DR DISTRIBUIDORA ROECKER935057471

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.878)

    Protege: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer…

  • DR DISTRIBUIDORA ROLIM840778430

    NCL 35 · DR - DISTRIBUIDORA ROLIM DE ALIMENTOS LTDA - EPP · Deferimento da petição (RPI 2.870)

    Protege: Comércio de produtos alimentícios, farinhas, amidos, féculas, açúcar, carnes e derivados de outros animais, pr…

  • D&R PRODUTOS SAUDÁVEIS919779816
  • D&R DREAMS931695325

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.830)

    Protege: Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [atrav…

Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935057471 (DR DISTRIBUIDORA ROECKER), Processo 840778430 (DR DISTRIBUIDORA ROLIM), Processo 919779816 (D&R PRODUTOS SAUDÁVEIS) e Processo 931695325 (D&R DREAMS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi inserida a pontuação ":" após o item "Comércio (através de qualquer meio), importação e exportação de" para deixar evidente que todos os produtos assinalados são objeto do comércio reivindicado.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DR AROMAS E INGREDIENTES?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937212202?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937212202. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937212202
Marca
DR AROMAS E INGREDIENTES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DUAS RODAS INDUSTRIAL S.A. — SC
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio), importação e exportação de: Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência, Extratos de chá para a indústria alimentícia, Estabilizantes para alimentos, Emulsificante para uso em alimento, texturizante para uso em alimento, Ácidos para a indústria de alimentos e bebidas, Bicarbonato para uso na indústria de alimentos e bebidas, Produtos, preparados, composições, aditivos e substâncias químicas para utilização na indústria de bebidas e alimentos, Goma gel para uso na indústria de alimentos, Substâncias químicas para conservação de alimentos, Corante para alimentos, Corantes para bebidas, Colorantes para alimentos, Óleos essenciais. Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais], flavorizantes para alimentos [óleos essenciais], Flavorizantes para bebidas, Frutas, verduras, legumes e cereais, Gelatina, Geleias para uso alimentar, Creme chantilly, Extratos de algas para uso alimentar, Extratos de carne, Frutas cristalizadas, Frutas desidratadas, Açúcar cristalizado, glicose para uso alimentar, baunilha e vanilina, produtos e bebidas a base de café, chá, cacau, chocolate, malte, preparações vegetais para uso como substitutos do café, farinhas e preparações feitas de cereais, sorvetes e comestíveis gelados, pós e preparações para sorvetes, bolos e cremes, gomas de mascar, confeitos, geleia de frutas, molhos, condimentos, fermento em pó, essências, aromatizantes, flavorizantes, especiarias, produtos para amaciar carne. pós para preparar sorvetes, Cobertura de bolo [glacê], Decorações, feitas de chocolate, para bolos, Pasta americana para uso em alimentos, Fondants [confeitos], chocolate, açúcar para confeitaria, mistura para pães e bolos, Extrato de malte para uso alimentar, Bicarbonato de sódio para fins culinários, Essências para alimentos, bebidas e substâncias aromatizantes, Substâncias odoríferas e aromatizantes para utilização em alimentos e bebidas (exceto óleos essenciais e essências), Essências para preparação de bebidas, sucos de frutas e xaropes para bebidas, Cervejas, águas minerais e gasosas, bebidas e coquetéis não alcoólicos, bebidas de frutas, bebidas à base de sorvetes, sucos de frutas, verduras e legumes, xaropes, produtos para fabricar bebidas, bebidas, xaropes e sucos concentrados, Extratos de fruta não alcoólicos, Frutas, verduras, legumes frescos e cereais em grãos não processados, Ingredientes para nutrição animal; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet no segmento alimentício; Atendimento ao cliente [S.A.C.] no segmento alimentício, serviço de orientação ao consumidor no segmento alimentício; Administração de programas de fidelidade de consumidores; Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing no segmento alimentício; Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços no segmento alimentício; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] no segmento alimentício; Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade] no segmento alimentício; Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão] no segmento alimentício.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
02/12/2024
Procurador
ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA