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INPIRPI 2.896NCL 35

A marca DR FLAVORS E INGREDIENTS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DUAS RODAS INDUSTRIAL S.A.: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
937212679
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 02/12/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937212679 é depositado por DUAS RODAS INDUSTRIAL S.A. na classe NCL 35.

  2. RPI 2.896

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DR FLAVORS E INGREDIENTS (processo 937212679), depositado em 02/12/2024 por DUAS RODAS INDUSTRIAL S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio), importação e exportação de: Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência, Extratos de chá para a indústria alimentícia, Estabilizantes para alimentos, Emulsificante para uso em alimento, texturizante para uso em alimento,…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DR FLAVORS E INGREDIENTS, 4 anterioridades:

    • DR DISTRIBUIDORA ROECKER935057471

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.878)

      Protege: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer…

    • DR DISTRIBUIDORA ROLIM840778430

      NCL 35 · DR - DISTRIBUIDORA ROLIM DE ALIMENTOS LTDA - EPP · Deferimento da petição (RPI 2.870)

      Protege: Comércio de produtos alimentícios, farinhas, amidos, féculas, açúcar, carnes e derivados de outros animais, pr…

    • D&R PRODUTOS SAUDÁVEIS919779816
    • D&R DREAMS931695325

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.830)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [atrav…

    Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935057471 (DR DISTRIBUIDORA ROECKER), Processo 840778430 (DR DISTRIBUIDORA ROLIM), Processo 919779816 (D&R PRODUTOS SAUDÁVEIS) e Processo 931695325 (D&R DREAMS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi inserida a pontuação ":" após o item "Comércio (através de qualquer meio), importação e exportação de" para deixar evidente que todos os produtos assinalados são objeto do comércio reivindicado.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DR FLAVORS E INGREDIENTS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937212679?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937212679. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937212679
Marca
DR FLAVORS E INGREDIENTS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DUAS RODAS INDUSTRIAL S.A. — SC
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio), importação e exportação de: Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência, Extratos de chá para a indústria alimentícia, Estabilizantes para alimentos, Emulsificante para uso em alimento, texturizante para uso em alimento, Ácidos para a indústria de alimentos e bebidas, Bicarbonato para uso na indústria de alimentos e bebidas, Produtos, preparados, composições, aditivos e substâncias químicas para utilização na indústria de bebidas e alimentos, Goma gel para uso na indústria de alimentos, Substâncias químicas para conservação de alimentos, Corante para alimentos, Corantes para bebidas, Colorantes para alimentos, Óleos essenciais. Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais], flavorizantes para alimentos [óleos essenciais], Flavorizantes para bebidas, Frutas, verduras, legumes e cereais, Gelatina, Geleias para uso alimentar, Creme chantilly, Extratos de algas para uso alimentar, Extratos de carne, Frutas cristalizadas, Frutas desidratadas, Açúcar cristalizado, glicose para uso alimentar, baunilha e vanilina, produtos e bebidas a base de café, chá, cacau, chocolate, malte, preparações vegetais para uso como substitutos do café, farinhas e preparações feitas de cereais, sorvetes e comestíveis gelados, pós e preparações para sorvetes, bolos e cremes, gomas de mascar, confeitos, geleia de frutas, molhos, condimentos, fermento em pó, essências, aromatizantes, flavorizantes, especiarias, produtos para amaciar carne. pós para preparar sorvetes, Cobertura de bolo [glacê], Decorações, feitas de chocolate, para bolos, Pasta americana para uso em alimentos, Fondants [confeitos], chocolate, açúcar para confeitaria, mistura para pães e bolos, Extrato de malte para uso alimentar, Bicarbonato de sódio para fins culinários, Essências para alimentos, bebidas e substâncias aromatizantes, Substâncias odoríferas e aromatizantes para utilização em alimentos e bebidas (exceto óleos essenciais e essências), Essências para preparação de bebidas, sucos de frutas e xaropes para bebidas, Cervejas, águas minerais e gasosas, bebidas e coquetéis não alcoólicos, bebidas de frutas, bebidas à base de sorvetes, sucos de frutas, verduras e legumes, xaropes, produtos para fabricar bebidas, bebidas, xaropes e sucos concentrados, Extratos de fruta não alcoólicos, Frutas, verduras, legumes frescos e cereais em grãos não processados, Ingredientes para nutrição animal; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet no segmento alimentício; Atendimento ao cliente [S.A.C.] no segmento alimentício, serviço de orientação ao consumidor no segmento alimentício; Administração de programas de fidelidade de consumidores; Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing no segmento alimentício; Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços no segmento alimentício; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] no segmento alimentício; Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade] no segmento alimentício; Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão] no segmento alimentício.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
02/12/2024
Procurador
ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA