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INPIRPI 2.831NCL 35

A marca DRESCH foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DRESCH REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.844

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DRESCH (processo 931322030), depositado em 28/07/2023 por DRESCH REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DRESCH, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DRESCH COUROS921886551
Texto do despacho — RPI 2.831IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921886551 (DRESCH COUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.844IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca2.000 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.831 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DRESCH?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931322030?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931322030. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931322030
Marca
DRESCH
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DRESCH REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA — PR
Classe
NCL 35Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de combustíveis [incluindo a gasolina para motores];Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de minérios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias tanantes;Representação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.831
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2844)
Depósito
28/07/2023
Procurador
Solimar Jeronimo Bertoletto