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INPIRPI 2.868NCL 36

A marca DREXBACK foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PIXIO SERVIÇOS FINANCEIROS E PAGAMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DREXBACK (processo 932587798), depositado em 12/11/2023 por PIXIO SERVIÇOS FINANCEIROS E PAGAMENTOS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2868 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administr…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DREXBACK, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DREX BY BANCO CENTRAL DO BRASIL931428572

    NCL 36 · registro concedido (RPI 2.833)

    Protege: Compensação [bancário];Depósito de valores;Operações de câmbio de criptoativos;Processamento de pagamento de c…

Texto do despacho — RPI 2.868IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931428572 (DREX BY BANCO CENTRAL DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.868, de 23 de dezembro de 2025, publicou 27.237 despachos em 27.063 processos de marca1.394 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.868 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DREXBACK?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932587798?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932587798. Esta página reflete a RPI nº 2868, de 23/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932587798
Marca
DREXBACK
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PIXIO SERVIÇOS FINANCEIROS E PAGAMENTOS LTDA — DF
Classe
NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de fundo de investimento;Administração de vale refeição;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Câmara de compensação [bancário];Cartão de caixa [serviços financeiros];Depósito de valores;Disponibilização de crédito para efetuar chamada telefônica;Emissão de cartões de crédito;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Fundos mútuos;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Home-banking;Intermediação de créditos de carbono;Investimentos de capital [finanças];Operações de câmbio;Operações de câmbio de criptoativos;Orçamento [avaliação financeira];Patrocínio financeiro;Pesquisas financeiras;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Provimento de informações financeiras através de uma website;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Transferência eletrônica de criptoativos;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.868
Depósito
12/11/2023
Procurador
não constituído