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INPIRPI 2.790NCL 39

A marca DRIVE ON HOLIDAYS RENT A CAR & ENJOY foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929402677
Classe
NCL 39
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 07/02/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929402677 é depositado por MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. na classe NCL 39.

  2. RPI 2.790

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DRIVE ON HOLIDAYS RENT A CAR & ENJOY (processo 929402677), depositado em 07/02/2023 por MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2790 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de locação de automóveis; aluguel de carros: aluguel de veículos; locação de automóveis com ou sem motorista; locação de veículos de todas as espécies; transporte por carro; transporte por ônibus; estacionamentos de carros; motorista; reboque de veículos; serviços de cho…”.

    Texto do despacho — RPI 2.790IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 39 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.947 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.092. Deste conjunto, 3.125 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.790, de 25 de junho de 2024, publicou 26.317 despachos em 26.171 processos de marca1.398 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.790 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DRIVE ON HOLIDAYS RENT A CAR & ENJOY?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/08/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929402677?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929402677. Esta página reflete a RPI nº 2790, de 25/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929402677
Marca
DRIVE ON HOLIDAYS RENT A CAR & ENJOY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. — SP
Classe
NCL 39Serviços de locação de automóveis; aluguel de carros: aluguel de veículos; locação de automóveis com ou sem motorista; locação de veículos de todas as espécies; transporte por carro; transporte por ônibus; estacionamentos de carros; motorista; reboque de veículos; serviços de chofer; intermediação da locação de veículos no Brasil e no exterior; serviços de compartilhamento de carros [car sharing].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.790
Depósito
07/02/2023
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira