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INPIRPI 2.750NCL 35

A marca DROGARIA CASCAVEL foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de DROGARIA CASCAVEL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.849

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DROGARIA CASCAVEL (processo 927613620), depositado em 10/08/2022 por DROGARIA CASCAVEL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2750 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DROGARIA CASCAVEL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Chopp Cascavel917132874
  • IC IMPORTADORA CASCAVEL920705863
Texto do despacho — RPI 2.750IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917132874 (Chopp Cascavel) e Processo 920705863 (IC IMPORTADORA CASCAVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.763IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.843IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.849IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.750, de 19 de setembro de 2023, publicou 26.207 despachos em 26.067 processos de marca1.479 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.750 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DROGARIA CASCAVEL?

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927613620?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927613620. Esta página reflete a RPI nº 2750, de 19/09/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927613620
Marca
DROGARIA CASCAVEL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DROGARIA CASCAVEL LTDA — RR
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Anúncio;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Comparação de preços;Decoração de vitrines;Demonstração de produtos;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Vendas de assinaturas de jornal [para terceiros];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.750
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2849)
Depósito
10/08/2022
Procurador
CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PI