INPIRPI 2.763NCL 35
A marca DROGARIA MEGA FARMA foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de DROGARIA E PERFUMARIA MEGA FARMA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.875
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DROGARIA MEGA FARMA (processo 925588415), depositado em 31/01/2022 por DROGARIA E PERFUMARIA MEGA FARMA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2763 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de empresa;Adm…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DROGARIA MEGA FARMA, o despacho aponta 2 anterioridades:
- FARMÁCIA MEGAFARMA MARINGÁ920818706
NCL 35 · FARMACIA J L M LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.727)
Protege: Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, e…
- REDE MEGA FARMA906654181
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.776IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.867IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.875IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.763, de 19 de dezembro de 2023, publicou 23.935 despachos em 23.751 processos de marca — 1.539 deles indeferimentos.
- MOVITEC916963640
- TERRA MATER918661323
- ServiceUP920018408
- YC CHANGE920725287
- ERA UMA VOZ922176566
- FIORELLA MODAS924000775
- ASSIM924172592
- GENOA CORRETORA DE SEGUROS924209259
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DROGARIA MEGA FARMA?
O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925588415?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925588415. Esta página reflete a RPI nº 2763, de 19/12/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925588415
- Marca
- DROGARIA MEGA FARMA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DROGARIA E PERFUMARIA MEGA FARMA LTDA — RJ
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de empresa;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de bengalas;Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de emplastros;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Demonstração de produtos;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Serviços de loja física, Marketplace e E-commerce de Drogarias e farmácias.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.763
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2875)
- Depósito
- 31/01/2022
- Procurador
- FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS