tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.910NCL 05

A marca DROGAVAN CUIDANDO BEM DA SUA SAÚDE foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de R V DA C FIGUEIREDO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
939186306
Classe
NCL 05
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 18/05/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 939186306 é depositado por R V DA C FIGUEIREDO LTDA na classe NCL 05.

  2. RPI 2.910

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DROGAVAN CUIDANDO BEM DA SUA SAÚDE (processo 939186306), depositado em 18/05/2025 por R V DA C FIGUEIREDO LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2910 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Algodão para uso medicinal;Anabolizante;Analgésicos;Anestésicos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Anticorpos;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para comple…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DROGAVAN CUIDANDO BEM DA SUA SAÚDE, uma anterioridade:

    • DROGA VEN920339409
    Texto do despacho — RPI 2.910IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920339409 (DROGA VEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    52dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.910, de 13 de outubro de 2026, publicou 33.890 despachos em 33.603 processos de marca — 2.413 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.910 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DROGAVAN CUIDANDO BEM DA SUA SAÚDE?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/12/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 939186306?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939186306. Esta página reflete a RPI nº 2910, de 13/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939186306
Marca
DROGAVAN CUIDANDO BEM DA SUA SAÚDE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
R V DA C FIGUEIREDO LTDA — AM
Classe
NCL 05Algodão para uso medicinal;Anabolizante;Analgésicos;Anestésicos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Anticorpos;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Colírios;Compressas;Diurético;Ervas medicinais;Estojos de primeiros socorros, abastecidos;Estojos portáteis para remédios, abastecidos;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Inalante;Inibidor hormonal;Medicamento diurético;Medicamentos para uso humano;Pílulas antioxidantes;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para emagrecimento;Pomadas para uso medicinal;Preparações vitamínicas*;Produtos farmacêuticos;Repelentes contra insetos;Sabonete medicinal;Sedativos;Seringas pré-abastecidas para fins medicinais;Soro fisiológico [medicamento];Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Substitutivo do sangue para uso medicinal;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Tranqüilizantes;Vacinas;Vasodilatador;Xaropes para uso farmacêutico;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.910
Depósito
18/05/2025
Procurador
não constituído