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INPIRPI 2.771NCL 33

A marca DUELL DUELO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VINHOS DUELO LTDA.: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DUELL DUELO (processo 928539822), depositado em 03/11/2022 por VINHOS DUELO LTDA. na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2771 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Extratos de fruta alcoólicos;Vinho;Vinho de fruta;bebidas à base de vinho;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DUELL DUELO, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • DUELO NIGHT828497788

    BEBIDAS DUELO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.775)

  • DUELO NIGHT827546629

    BEBIDAS DUELO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.775)

  • DUELO FUNDADO EM 1932 DUELO922486174

    BEBIDAS DUELO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.775)

  • DUELO812140397

    BEBIDAS DUELO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.775)

Texto do despacho — RPI 2.771IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828497788 (DUELO NIGHT), Processo 827546629 (DUELO NIGHT), Processo 922486174 (DUELO FUNDADO EM 1932 DUELO) e Processo 812140397 (DUELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 33 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.771, de 15 de fevereiro de 2024, publicou 17.567 despachos em 17.486 processos de marca1.280 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.771 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DUELL DUELO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/04/2024. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928539822?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928539822. Esta página reflete a RPI nº 2771, de 15/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928539822
Marca
DUELL DUELO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VINHOS DUELO LTDA. — SC
Classe
NCL 33Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Extratos de fruta alcoólicos;Vinho;Vinho de fruta;bebidas à base de vinho;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.771
Depósito
03/11/2022
Procurador
Everton Luis Rossin