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INPIRPI 2.788NCL 20

A marca DUPLO CONFORTO (LADO A LADO) foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de STARSPRINGS DO BRASIL LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DUPLO CONFORTO (LADO A LADO) (processo 929411099), depositado em 08/02/2023 por STARSPRINGS DO BRASIL LTDA. na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almofadas;Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Bases para camas;Berços;Berço…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DUPLO CONFORTO (LADO A LADO), o despacho aponta uma anterioridade:

  • Double comfort905897277

    SERGIO APARECIDO DE OLIVEIRA ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.892)

Texto do despacho — RPI 2.788IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905897277 (Double comfort). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca1.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.788 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DUPLO CONFORTO (LADO A LADO)?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/08/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929411099?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929411099. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929411099
Marca
DUPLO CONFORTO (LADO A LADO)
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
STARSPRINGS DO BRASIL LTDA. — PR
Classe
NCL 20Almofadas;Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Bases para camas;Berços;Berços para bebês;Cadeiras [assentos];Cama-beliche;Camas *;Camas d`água, exceto para uso medicinal;Camas infláveis, exceto para uso medicinal;Capas para vestuário [armazenamento];Capas para vestuário [guarda-roupa];Colchão não elétrico;Colchões *;Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Colchões de palha;Colchões para acampamento;Colchonetes;Encosto de espuma;Estrados [madeira] para cama;Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Guarnições não metálicas para camas;Guarnições não metálicas para móveis;Poltronas;Protetores de berço, exceto roupa de cama;Pufe;Sofá-cama;Sofás;Travesseiros;Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.788
Depósito
08/02/2023
Procurador
não constituído