tatupi

INPIRPI 2.812NCL 36

A marca E.XPAND REAL ESTATE DEVELOPMENT foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de UNIO-RFOUR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca E.XPAND REAL ESTATE DEVELOPMENT (processo 929801580), depositado em 17/03/2023 por UNIO-RFOUR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2812 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de imóveis;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de E.XPAND REAL ESTATE DEVELOPMENT, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • EXPANDE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS910481806
  • EXPANDIA825540631
Texto do despacho — RPI 2.812IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: EXPANDH IMÓVEIS, pedido 928227219; EXPANDH ADMINISTRADORA DE BENS, pedido 928229149; EXPANDH URBANISMO, pedido 928229858. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910481806 (EXPANDE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS) e Processo 825540631 (EXPANDIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.812, de 26 de novembro de 2024, publicou 25.110 despachos em 25.000 processos de marca1.135 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.812 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca E.XPAND REAL ESTATE DEVELOPMENT?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/01/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929801580?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929801580. Esta página reflete a RPI nº 2812, de 26/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929801580
Marca
E.XPAND REAL ESTATE DEVELOPMENT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
UNIO-RFOUR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA — MT
Classe
NCL 36Administração de imóveis;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços imobiliários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.812
Depósito
17/03/2023
Procurador
RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME