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INPIRPI 2.726NCL 35

A marca EASI CASH foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de INWAVE TECHNOLOGIES IMPORTACAO, EXPORTACAO, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
925915750
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.829

A história do processo

  1. 04/03/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 925915750 é depositado por INWAVE TECHNOLOGIES IMPORTACAO, EXPORTACAO, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.726

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EASI CASH (processo 925915750), depositado em 04/03/2022 por INWAVE TECHNOLOGIES IMPORTACAO, EXPORTACAO, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2726 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Importação, exportação, distribuição e comercialização, por qualquer meio, físico ou eletrônico (e-commerce), de equipamentos e dispositivos eletroeletrônicos de proteção anti-furto de mercadorias e produtos afins e de programas de computador (software); assessoria e consultoria…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra EASI CASH, uma anterioridade:

    • EASY CASH908414951
    Texto do despacho — RPI 2.726IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908414951 (EASY CASH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.741

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.819

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.829

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.829

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

Falar com um especialista sobre a concessão

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EASI CASH?

O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925915750?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925915750. Esta página reflete a RPI nº 2726, de 04/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925915750
Marca
EASI CASH
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INWAVE TECHNOLOGIES IMPORTACAO, EXPORTACAO, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — RJ
Classe
NCL 35Importação, exportação, distribuição e comercialização, por qualquer meio, físico ou eletrônico (e-commerce), de equipamentos e dispositivos eletroeletrônicos de proteção anti-furto de mercadorias e produtos afins e de programas de computador (software); assessoria e consultoria em gestão comercial e industrial; auditoria em negócios; compilação, sistematização e atualização de dados em bancos de dados de computador; gestão computadorizada de arquivos; consultoria técnica na área de prevenção de perdas; serviços de assistência mercadológica.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.726
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2829)
Depósito
04/03/2022
Procurador
João Marcos Silveira