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INPIRPI 2.812NCL 35

A marca EB FRAGRANCE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ESSENCIAS DA BRUXINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFUMES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.824

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EB FRAGRANCE (processo 930691741), depositado em 06/06/2023 por ESSENCIAS DA BRUXINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFUMES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2812 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de produtos de higiene e perfumaria Comércio [através de qualquer meio] de preparações para higiene doméstica, inclusive des…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EB FRAGRANCE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • eb emporium da beleza928192156

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.770)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumari…

  • EB ERIKA BERTO STORE921252846
Texto do despacho — RPI 2.812IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928192156 (eb emporium da beleza) e Processo 921252846 (EB ERIKA BERTO STORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.824IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.812, de 26 de novembro de 2024, publicou 25.110 despachos em 25.000 processos de marca1.135 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.812 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EB FRAGRANCE?

O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930691741?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930691741. Esta página reflete a RPI nº 2812, de 26/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930691741
Marca
EB FRAGRANCE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ESSENCIAS DA BRUXINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFUMES LTDA — RS
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de produtos de higiene e perfumaria Comércio [através de qualquer meio] de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes] Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais Comércio [através de qualquer meio] de suvenires, bijuterias e artesanatos Comércio [através de qualquer meio] de produtos têxteis para uso doméstico Comércio [através de qualquer meio] de produtos têxteis bordados Comércio [através de qualquer meio] de água perfumada Comércio [através de qualquer meio] de álcool perfumado Comércio [através de qualquer meio] de presentes personalizados Comércio [através de qualquer meio] de detergentes Comércio [através de qualquer meio] produtos para limpeza doméstica Comércio [através de qualquer meio] de velas aromáticas Comércio [através de qualquer meio] de sais de banho Comércio [através de qualquer meio] líquido para desamassar roupas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.812
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2824)
Depósito
06/06/2023
Procurador
LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL