INPIRPI 2.726NCL 35
A marca EBC IKESAKI foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de EMPRESA BRASILEIRA DE COSMÉTICOS LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 925973955
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.805
A história do processo
10/03/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 925973955 é depositado por EMPRESA BRASILEIRA DE COSMÉTICOS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.726
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EBC IKESAKI (processo 925973955), depositado em 10/03/2022 por EMPRESA BRASILEIRA DE COSMÉTICOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2726 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Demonstração de produtos; distribuição de amostras; marketing; organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; publicação de textos publicitários; publicidade - [consultoria em]; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços,…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra EBC IKESAKI, 5 anterioridades:
- GRUPO IKESAKI925066869
NCL 35 · HMI PARTICIPAÇÕES LTDA. · registro concedido (RPI 2.723)
Protege: Administração de holding [tipo de empresa];Comércio atacadista e varejista, lojas, e-commerce, importação-expo…
- IKESAKI821394401
- IK IKESAKI904184137
NCL 35 · IKESAKI COMUNICACOES INTEGRADAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.814)
Protege: Anúncio - [Serviço];Propaganda - [Serviço];Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Serv…
- IKESAKI817735577
IKESAKI COMUNICACOES INTEGRADAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.884)
- EBC830695486
Texto do despacho — RPI 2.726IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: EBC ALIMENTOS (913925080); EBC EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIALIZAÇÃO (Petição número 850150011815) referente ao processo número 829061266). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925066869 (GRUPO IKESAKI), Processo 821394401 (IKESAKI), Processo 904184137 (IK IKESAKI), Processo 817735577 (IKESAKI) e Processo 830695486 (EBC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.742
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.784
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.795
Concessão de registro
IPAS158
RPI 2.805
Ato de prejudicar petição
IPAS699
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.805
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.726, de 4 de abril de 2023, publicou 31.512 despachos em 31.359 processos de marca — 2.155 deles indeferimentos.
- NOVILHO PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO908847190
- NOVILHO SUPER PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO908847220
- NOVILHA PRECOCE PREMIUM FRIGORÍFICO SÃO JOÃO910642885
- NOVILHA SUPER PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO910642931
- NOVILHA PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO910643032
- RAÇAS BRITÂNICAS FRIGORÍFICO SÃO JOÃO910643229
- GIRL FROM IPANEMA911164219
- BENDITO CAFÉ BY CACAU SHOW914184369
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EBC IKESAKI?
O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925973955?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925973955. Esta página reflete a RPI nº 2726, de 04/04/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925973955
- Marca
- EBC IKESAKI
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EMPRESA BRASILEIRA DE COSMÉTICOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Demonstração de produtos; distribuição de amostras; marketing; organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; publicação de textos publicitários; publicidade - [consultoria em]; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios; comércio (através de qualquer meio) de escovas; comércio (através de qualquer meio) de espelhos; comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; comércio (através de qualquer meio) de material para a fabricação de escovas; comércio (através de qualquer meio) de móveis; comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; comércio (através de qualquer meio) de pincéis; comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó; comércio (através de qualquer meio) de redes; comércio (através de qualquer meio) de sabões; representação comercial; representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.726
- Último despacho
- IPAS699 — Ato de prejudicar petição (RPI 2805)
- Depósito
- 10/03/2022
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira