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INPIRPI 2.726NCL 35

A marca EBC IKESAKI foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de EMPRESA BRASILEIRA DE COSMÉTICOS LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.805

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EBC IKESAKI (processo 925973955), depositado em 10/03/2022 por EMPRESA BRASILEIRA DE COSMÉTICOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2726 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Demonstração de produtos; distribuição de amostras; marketing; organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; publicação de textos publicitários;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EBC IKESAKI, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • GRUPO IKESAKI925066869

    NCL 35 · HMI PARTICIPAÇÕES LTDA. · registro concedido (RPI 2.723)

    Protege: Administração de holding [tipo de empresa];Comércio atacadista e varejista, lojas, e-commerce, importação-expo…

  • IKESAKI821394401
  • IK IKESAKI904184137

    NCL 35 · IKESAKI COMUNICACOES INTEGRADAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.814)

    Protege: Anúncio - [Serviço];Propaganda - [Serviço];Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Serv…

  • IKESAKI817735577

    IKESAKI COMUNICACOES INTEGRADAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.884)

  • EBC830695486
Texto do despacho — RPI 2.726IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: EBC ALIMENTOS (913925080); EBC EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIALIZAÇÃO (Petição número 850150011815) referente ao processo número 829061266). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925066869 (GRUPO IKESAKI), Processo 821394401 (IKESAKI), Processo 904184137 (IK IKESAKI), Processo 817735577 (IKESAKI) e Processo 830695486 (EBC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.742IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.784IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.795IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.805IPAS699

    Ato de prejudicar petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.726, de 4 de abril de 2023, publicou 31.512 despachos em 31.359 processos de marca2.155 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.726 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EBC IKESAKI?

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925973955?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925973955. Esta página reflete a RPI nº 2726, de 04/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925973955
Marca
EBC IKESAKI
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EMPRESA BRASILEIRA DE COSMÉTICOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Demonstração de produtos; distribuição de amostras; marketing; organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; publicação de textos publicitários; publicidade - [consultoria em]; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios; comércio (através de qualquer meio) de escovas; comércio (através de qualquer meio) de espelhos; comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; comércio (através de qualquer meio) de material para a fabricação de escovas; comércio (através de qualquer meio) de móveis; comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; comércio (através de qualquer meio) de pincéis; comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó; comércio (através de qualquer meio) de redes; comércio (através de qualquer meio) de sabões; representação comercial; representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.726
Último despacho
IPAS699Ato de prejudicar petição (RPI 2805)
Depósito
10/03/2022
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira