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INPIRPI 2.868NCL 44

A marca ECOBRAIN foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ECOBRAIN CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ECOBRAIN (processo 934860050), depositado em 04/06/2024 por ECOBRAIN CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2868 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamentos agrícolas;Aluguel de equipamentos de jardinagem;Arquitetura paisagística;Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Assessori…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ECOBRAIN, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AGROBRAIN917306260

    AGROBRAIN CONSULTORIA & ASSESSORIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.773)

Texto do despacho — RPI 2.868IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917306260 (AGROBRAIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.868, de 23 de dezembro de 2025, publicou 27.237 despachos em 27.063 processos de marca1.394 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.868 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ECOBRAIN?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934860050?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934860050. Esta página reflete a RPI nº 2868, de 23/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934860050
Marca
ECOBRAIN
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ECOBRAIN CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA — RJ
Classe
NCL 44Aluguel de equipamentos agrícolas;Aluguel de equipamentos de jardinagem;Arquitetura paisagística;Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Assessoria, consultoria e informação na área de horticultura de parreirais;Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento;Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo;Cirurgia de árvores;Colheita [serviços de agricultura];Concepção de projeto paisagístico;Cultivo de plantas;Gestão de vida selvagem [manejo da fauna silvestre];Horticultura;Hospital para plantas;Hotel para plantas;Irrigação [rega artificial da terra por meio de canais, canos e levadas];Jardinagem;Jardinagem paisagística;Manutenção de plantas [cultura de plantas];Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono;Preparação de terra;Provimento de instalações de jardinagem comunitária;Pulverização [agropecuária];Recuperação de plantas [cultura de plantas];Serviço de agricultura agroecológica;Serviço de agricultura agroflorestal;Serviços de arranjo de flores;Serviços de botânica;Serviços de poda de árvores;Serviços de reflorestamento;Serviços de viveiros de plantas;Terapia assistida por animais [zooterapia];Terapia com artes [arteterapia];Transplante de árvores;Tratamento fitossanitário [controle de pragas agrícolas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.868
Depósito
04/06/2024
Procurador
Mario Candido de Oliveira