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INPIRPI 2.776NCL 21

A marca ECOHOUSE foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de MIMO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ECOHOUSE (processo 928801721), depositado em 30/11/2022 por MIMO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2776 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abafadores para chaleiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Amassadeira não elétrica;Ampolas de vidro [recipientes];Aspersores para r…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ECOHOUSE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CASAECO926316311

    NCL 21 · registro concedido (RPI 2.740)

    Protege: Baldes para esfregões com sistema de torção;Esfregões para limpeza;Esponjas para uso doméstico;Lã de aço para…

Texto do despacho — RPI 2.776IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926316311 (CASAECO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.788IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.874IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.776, de 19 de março de 2024, publicou 22.275 despachos em 22.097 processos de marca1.559 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.776 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ECOHOUSE?

O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928801721?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928801721. Esta página reflete a RPI nº 2776, de 19/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928801721
Marca
ECOHOUSE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MIMO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA — SP
Classe
NCL 21Abafadores para chaleiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Amassadeira não elétrica;Ampolas de vidro [recipientes];Aspersores para regar flores e plantas;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Batedores para tapetes [instrumentos manuais];Bateria de cozinha;Bebedouros;Biscoiteira;Bomboneiras;Bules de chá;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Caçarolas;Caçarolas, não eletricamente aquecidas;Cafeteiras não elétricas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixas de vidro;Caixas para chá;Caixas para doces;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Cálice;Candelabros [castiçal];Canecas;Canecas para cerveja;Cantis;Castiçais;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta de vime para pão;Cesta de vime para transportar peixe;Cesta para transportar garrafa;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para papel;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Churrasqueiras [panelas];Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cristais [vidraçaria];Cumbuca de gelo;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos para ferros de passar;Escova usada na limpeza doméstica;Escovas *;Escovas para lavar louça;Espanadores de móveis;Espanadores de pó, de penas;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Estojos de toalete;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Frascos de bebidas para esportes;Frascos de vidro [recipientes];Frascos*;Frigideiras;Fritadeiras, não elétricas;Funis;Gamelas [vasilhas];Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Jarras de vidro;Latas de lixo;Leiteira;Louça de cerâmica;Louças;Manteigueiras;Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moedores manuais para café;Paliteiros;Palitos de dentes;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Pegador de azeitona;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pires;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-cardápios;Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Porta-papel higiênico;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Potes;Potes de biscoitos;Potes para cola;Pratos;Pratos de papel;Prensas para gravatas;Raladores para cozinha;Raspador [utensílio doméstico];Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico;Recipiente para defumador não elétrico;Recipientes decantadores;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Redomas para queijeira;Saboneteiras;Saladeiras;Saleiros;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Taças;Tachos de barro;Tampas de pote;Tampas para manteigueiras;Tigelas [bacias];Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vasilhame;Vidros [recipientes];panelas não elétricas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.776
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2874)
Depósito
30/11/2022
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.