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INPIRPI 2.788NCL 09

A marca ECORI SOMOS PARTE DA EVOLUÇÃO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ECORI - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.864

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ECORI SOMOS PARTE DA EVOLUÇÃO (processo 928793974), depositado em 29/11/2022 por ECORI - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Painéis solares para produção de eletricidade;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ECORI SOMOS PARTE DA EVOLUÇÃO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ECORI ENERGIA SOLAR910976325
Texto do despacho — RPI 2.788IPAS024
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910976325 (ECORI ENERGIA SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.800IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.824IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI 2.845IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.864IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca1.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.788 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ECORI SOMOS PARTE DA EVOLUÇÃO?

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928793974?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928793974. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928793974
Marca
ECORI SOMOS PARTE DA EVOLUÇÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ECORI - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA — SP
Classe
NCL 09Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Painéis solares para produção de eletricidade;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.788
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2864)
Depósito
29/11/2022
Procurador
LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA