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INPIRPI 2.788NCL 37

A marca ECORI SOMOS PARTE DA EVOLUÇÃO foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ECORI - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jun/2025: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
928794199
Classe
NCL 37
Última movimentação
· RPI 2.842

A história do processo

  1. 29/11/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928794199 é depositado por ECORI - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA na classe NCL 37.

  2. RPI 2.788

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ECORI SOMOS PARTE DA EVOLUÇÃO (processo 928794199), depositado em 29/11/2022 por ECORI - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamentos de limpeza;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração;…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ECORI SOMOS PARTE DA EVOLUÇÃO, uma anterioridade:

    • ECORE ENGENHARIA903452839

      NCL 37 · ECORE ENGENHARIA DE CUSTOS OBRAS E EMPREENDIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.775)

      Protege: Colocação de papel de parede; Colocação de papel de parede [Informação, Assessoria, Consultoria]; Construção (…

    Texto do despacho — RPI 2.788IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903452839 (ECORE ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 37 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.938 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.622. Deste conjunto, 6.357 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.800

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.824

    Exigência de mérito (em petição)

    IPAS267

  5. RPI 2.842

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em jun/2025: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.842

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca1.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.788 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ECORI SOMOS PARTE DA EVOLUÇÃO?

O recurso do titular foi negado em jun/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928794199?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928794199. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928794199
Marca
ECORI SOMOS PARTE DA EVOLUÇÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ECORI - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA — SP
Classe
NCL 37Aluguel de equipamentos de limpeza;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Consultoria na área de construção civil;Instalação de cabos;Instalação de equipamentos de cozinha;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e reparo de alarme antifurto;Instalação e reparo de alarmes de incêndio;Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de dispositivos de irrigação;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Instalação, manutenção e reparo de computadores;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório;Limpeza de fachada de edificações;Limpeza de rua;Limpeza de veículo;Reparo de linhas de transmissão de energia;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de eletricistas;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Serviços domésticos [serviços de limpeza];serviços de construtor;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.788
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2842)
Depósito
29/11/2022
Procurador
LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA