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INPIRPI 2.850NCL 19

A marca ECOWOOD SANTA LUZIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ECOWOOD SANTA LUZIA (processo 933376820), depositado em 31/01/2024 por INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Azulejos não metálicos para construção;Balaústres, não metálicos;Blocos não metálicos para pavimentação;Caibros para telhados;Caixilhos não metálicos para const…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ECOWOOD SANTA LUZIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • EUCAPRINT ECOWOOD900482486
Texto do despacho — RPI 2.850IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900482486 (EUCAPRINT ECOWOOD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca2.200 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.850 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ECOWOOD SANTA LUZIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933376820?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933376820. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933376820
Marca
ECOWOOD SANTA LUZIA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA — SC
Classe
NCL 19Azulejos não metálicos para construção;Balaústres, não metálicos;Blocos não metálicos para pavimentação;Caibros para telhados;Caixilhos não metálicos para construção;Cantoneiras não metálicas;Cercas não metálicas;Cobertura para parede e assoalho;Coberturas não metálicas para telhados;Construções não metálicas;Deque não metálico para piscina;Divisórias não metálicas;Escadas não metálicas;Esquadria não metálica;Estruturas não metálicas para construção;Ladrilhos não metálicos para construção;Lajes não metálicas para construção;Lambris não metálicos;Madeira para construção;Materiais de construção, não metálicos;Molduras de lareira, não metálicas;Molduras não metálicas para construção;Molduras não metálicas para cornijas;Ombreira [umbral] de porta ou janela, exceto de metal;Painéis não metálicos para construção;Pisos não metálicos para construção;Quadro de janela e porta;Revestimento não metálico para proteção externa de construções;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos de madeira;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Ripas não metálicas;Sanca;Soleiras não metálicas;Tábuas de assoalho em madeira;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.850
Depósito
31/01/2024
Procurador
D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.