INPIRPI 2.895NCL 35
A marca EDITORA ANGEL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PRODUÇÕES EDITORIAIS ANJO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937297690
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
06/12/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937297690 é depositado por PRODUÇÕES EDITORIAIS ANJO LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.895
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EDITORA ANGEL (processo 937297690), depositado em 06/12/2024 por PRODUÇÕES EDITORIAIS ANJO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Apresentação de produtos em…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra EDITORA ANGEL, uma anterioridade:
- GRUPO EDITORIAL ANGEL930216504
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.817)
Protege: Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comé…
Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930216504 (GRUPO EDITORIAL ANGEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada, as descrições "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados" foram excluídas e a descrição "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currículos e ofertas de empregos" foi substituída por "Serviços de sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currículos e ofertas de empregos", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade representativa, entidade sindical ou órgão fiscalizador.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca — 2.606 deles indeferimentos.
- SALINÍSSIMA909991952
- BASTET927782421
- DAY AFTER928514170
- PET ASSIST928658368
- AssistPet928723330
- TRY929305787
- LEMOBI929611292
- Pedra-2 Plus929815068
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EDITORA ANGEL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 937297690?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937297690. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937297690
- Marca
- EDITORA ANGEL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PRODUÇÕES EDITORIAIS ANJO LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernação;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Consultoria em organização de negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Estudos de marketing;Fornecimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];Marketing direcionado;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e realização de eventos comerciais;Promotor de eventos [se comerciais];Publicação de textos publicitários;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Redação de textos publicitários;Representação comercial;Serviços de clipping;Serviços de fotocópias;Serviços de intermediação comercial;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;Serviços de sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currículos e ofertas de empregos;Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.895
- Depósito
- 06/12/2024
- Procurador
- Tânia Regina Vila-Flor Batista