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INPIRPI 2.906NCL 41

A marca EDITORA CÍCERO foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CÍCERO EDITORA E MÍDIA LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938629018
Classe
NCL 41
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 03/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938629018 é depositado por CÍCERO EDITORA E MÍDIA LTDA - ME na classe NCL 41.

  2. RPI 2.906

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EDITORA CÍCERO (processo 938629018), depositado em 03/04/2025 por CÍCERO EDITORA E MÍDIA LTDA - ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2906 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de espaços próprios para exposições, conferências e espetáculos, todos para fins culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Copidesque [edição de texto, ex…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra EDITORA CÍCERO, uma anterioridade:

    • CICERUS936011823

      NCL 41 · CICERUS TECNOLOGIA LTDA · registro concedido (RPI 2.884)

      Protege: Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de publi…

    Texto do despacho — RPI 2.906IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936011823 (CICERUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    33dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 14/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 14/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.906, de 15 de setembro de 2026, publicou 40.844 despachos em 40.608 processos de marca — 2.415 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.906 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EDITORA CÍCERO?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 14/11/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938629018?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938629018. Esta página reflete a RPI nº 2906, de 15/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938629018
Marca
EDITORA CÍCERO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CÍCERO EDITORA E MÍDIA LTDA - ME — SP
Classe
NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de espaços próprios para exposições, conferências e espetáculos, todos para fins culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Elaboração de roteiros [roteirização];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.906
Depósito
03/04/2025
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.