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INPIRPI 2.743NCL 41

A marca Editora Degustar foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de EDITORA & GALERIA DEGUSTAR LTDA ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.812

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Editora Degustar (processo 927169754), depositado em 01/07/2022 por EDITORA & GALERIA DEGUSTAR LTDA ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2743 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Editora Degustar, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • DEGUSTA826213090
  • DEGUSTAR826623204
  • DEGUSTAR826761860

    NCL 41 · MÁRCIA COSTA GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.895)

    Protege: Organização, decoração e planejamento de festas, shows e congressos;

Texto do despacho — RPI 2.743IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826213090 (DEGUSTA), Processo 826623204 (DEGUSTAR) e Processo 826761860 (DEGUSTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.756IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.784IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.796IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.812IPAS699

    Ato de prejudicar petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.743, de 1 de agosto de 2023, publicou 21.843 despachos em 21.766 processos de marca1.320 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.743 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Editora Degustar?

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927169754?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927169754. Esta página reflete a RPI nº 2743, de 01/08/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927169754
Marca
Editora Degustar
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EDITORA & GALERIA DEGUSTAR LTDA ME — SP
Classe
NCL 41Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.743
Último despacho
IPAS699Ato de prejudicar petição (RPI 2812)
Depósito
01/07/2022
Procurador
não constituído