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INPIRPI 2.852NCL 28

A marca EEK! foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EEK ART. ESP. EIRELI: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em abr/2026.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EEK! (processo 933549920), depositado em 19/02/2024 por EEK ART. ESP. EIRELI na classe NCL 28. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agulhas de bombas de ar para encher bolas de jogos;Almofadas de chute para artes marciais;Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Alvos;Alvos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EEK!, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • EK ARCHERY913847470
  • YQI501605750

    NCL 28, 38, 09, 12 · Concessão de registro em designação (RPI 2.726)

    Protege: Arm pads adapted for use in sporting activities; athletic protective arm pads for cycling; athletic protective…

Texto do despacho — RPI 2.852IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913847470 (EK ARCHERY) e Processo 501605750 (YQI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 28 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.710 pedidos de marca na classe NCL 28 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 624. Deste conjunto, 561 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.886IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.852 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EEK!?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933549920?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933549920. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933549920
Marca
EEK!
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EEK ART. ESP. EIRELI — SP
Classe
NCL 28Agulhas de bombas de ar para encher bolas de jogos;Almofadas de chute para artes marciais;Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Alvos;Alvos eletrônicos;Aparatos para jogos;Aparelho para tração [ginástica];Aparelhos de ginástica;Aparelhos para exercícios físicos;Aparelhos para musculação;Apito chamariz;Arco para exercício;Arcos [arco e flecha];Armas de paintball [artigos desportivos];Baliza para esporte;Barra para praticar exercício;Bastão para ginástica;Bastões para jogos [tacos];Bola de pingue-pongue;Bola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos];Bolas de bilhar;Bolas de boliche;Bolas de festa;Bolas de gude para jogos;Bolas para brincadeiras e jogos;Bolas para jogar bocha;Bolas pequenas para jogos;Bolsa para raquete;Bombas adaptadas especialmente para uso em bolas de jogo;Boneco para pugilismo ou futebol americano;Bonecos;Bonecos de personagens;Brinquedo de corda;Cama elástica;Câmaras de ar de bolas para jogos;Caneleira com peso;Caneleiras [artigos desportivos];Capa para raquete de tênis;Cartas de baralho;Cesta de basquete;Cintas modeladoras abdominais para exercícios;Cinto para exercício;Cintos de natação;Cintos de segurança para escalada;Colchonete para musculação;Coletes de peso para fins de treinamento físico;Coquilhas de proteção para esportes;Corda de pular;Cordas de tripa para raquetes;Cordas para raquetes;Cotoveleiras [artigos esportivos];Dados;Dardos;Discos para esportes;Dominós;Estilingue [atiradeira];Etiquetas para sacos de golfe;Extensores para exercícios;Extensores peitorais para exercícios;Fitas adesivas antiderrapantes para equipamentos esportivos;Fitas de aderência para raquetes;Fitas para ginástica rítmica;Guizo [brinquedo];Halteres;Ioga swing [balanço para ioga];Joelheiras [artigos desportivos];Jogo de cartas;Jogo de damas;Jogo de dardo;Jogo de roleta;Jogos de argolas;Jogos de cartas;Jogos de cartas colecionáveis;Jogos de mesa;Lançador de bolas de tênis;Luvas com membranas para natação;Luvas de beisebol;Luvas de boxe;Luvas de golfe;Luvas para batedores [acessórios para jogos];Luvas para jogos;Marcadores de cone para esportes;Material para arco e flecha;Meia para hidroginástica [artigo esportivo];Meias natalinas, para ornamentação;Membranas para natação;Mesa e botões para futebol de mesa;Mesas de bilhar;Mesas para futebol de salão;Mesas para tênis de mesa;Nadadeiras para natação;Patins com rodas;Patins em linha;Patins para gelo;Pés de pato [nadadeiras para natação];Pés de pato para mergulho;Pesos [halteres];Pesos para exercícios;Petecas;Pião;Pista de corrida;Pontas de taco de bilhar;Pranchas de natação;Protetores genitais para esportes;Raia para piscina;Raquetes;Rede de vôlei;Redes para esportes;Redes para tênis;Resina utilizada por atletas;Roda de roleta;Rodas de roleta;Roleta [jogo];Rollerskis;Sacos de pancada;Tabelas de bilhar;Tabuleiros de damas;Tabuleiros de xadrez;Trajes de estimulação elétrica muscular para esportes;Trampolins [artigos desportivos];Trapézio;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.852
Último despacho
IPAS428Decisão de não conhecer da petição (RPI 2886)
Depósito
19/02/2024
Procurador
não constituído