INPIRPI 2.738NCL 35
A marca efácil LOCKER foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.796
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca efácil LOCKER (processo 917829301), depositado em 29/07/2019 por MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2738 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria em organização de n…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de efácil LOCKER, o despacho aponta uma anterioridade:
- E FÁCIL ESTACIONAMENTO INTEGRADO METRÔ, CPTM E SPTRANS912966491
COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO METRO · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.734)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.749IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.792IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.796IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.738, de 27 de junho de 2023, publicou 30.680 despachos em 30.490 processos de marca — 1.919 deles indeferimentos.
- CIPRIANI CLUB RESIDENCES827605641
- LABWARE RESULTS COUNT916846415
- LABWARE916846628
- CLINILAB917559550
- ROCKET918517060
- ÂNIMA EDUCAÇÃO919188206
- ÂNIMA EDUCAÇÃO919188370
- ÂNIMA EDUCAÇÃO919188435
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca efácil LOCKER?
O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 917829301?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 917829301. Esta página reflete a RPI nº 2738, de 27/06/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 917829301
- Marca
- efácil LOCKER
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Titular
- MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A. — MG
- Classe
- NCL 35Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Informações de negócios; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Pesquisa em negócios; Promoção de vendas [para terceiros]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Publicidade por mala direta; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade; Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]; Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros; Administração comercial; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing; Informação comercial e aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; Pesquisa de mercado; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Publicidade por qualquer meio; Serviços de intermediação comercial;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.738
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2796)
- Depósito
- 29/07/2019
- Procurador
- Cidwan Uberlândia Ltda.