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INPIRPI 2.738NCL 35

A marca efácil LOCKER foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.796

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca efácil LOCKER (processo 917829301), depositado em 29/07/2019 por MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2738 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria em organização de n…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de efácil LOCKER, o despacho aponta uma anterioridade:

  • E FÁCIL ESTACIONAMENTO INTEGRADO METRÔ, CPTM E SPTRANS912966491

    COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO METRO · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.734)

Texto do despacho — RPI 2.738IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912966491 (E FÁCIL ESTACIONAMENTO INTEGRADO METRÔ, CPTM E SPTRANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.749IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.792IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.796IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.738, de 27 de junho de 2023, publicou 30.680 despachos em 30.490 processos de marca1.919 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.738 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca efácil LOCKER?

O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 917829301?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 917829301. Esta página reflete a RPI nº 2738, de 27/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
917829301
Marca
efácil LOCKER
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Titular
MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A. — MG
Classe
NCL 35Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Informações de negócios; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Pesquisa em negócios; Promoção de vendas [para terceiros]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Publicidade por mala direta; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade; Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]; Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros; Administração comercial; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing; Informação comercial e aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; Pesquisa de mercado; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Publicidade por qualquer meio; Serviços de intermediação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.738
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2796)
Depósito
29/07/2019
Procurador
Cidwan Uberlândia Ltda.