INPIRPI 2.738NCL 05
A marca FloraZ foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de SABOR E SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E DIETETICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 918900689
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.901
A história do processo
17/12/2019depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 918900689 é depositado por SABOR E SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E DIETETICOS LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.738
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FloraZ (processo 918900689), depositado em 17/12/2019 por SABOR E SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E DIETETICOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2738 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tuba…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FloraZ, uma anterioridade:
- FLORA916301435
Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)
Texto do despacho — RPI 2.738IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916301435 (FLORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.750
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.831
Sobrestamento da instrução técnica
IPAS499
RPI 2.899
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.901
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.
RPI 2.901
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.738, de 27 de junho de 2023, publicou 30.680 despachos em 30.490 processos de marca — 1.919 deles indeferimentos.
- CIPRIANI CLUB RESIDENCES827605641
- LABWARE RESULTS COUNT916846415
- LABWARE916846628
- CLINILAB917559550
- efácil LOCKER917829301
- ROCKET918517060
- ÂNIMA EDUCAÇÃO919188206
- ÂNIMA EDUCAÇÃO919188370
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FloraZ?
O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 918900689?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 918900689. Esta página reflete a RPI nº 2738, de 27/06/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 918900689
- Marca
- FloraZ
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SABOR E SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E DIETETICOS LTDA — MT
- Classe
- NCL 05Açúcar para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas para remédios;Cascas de árvore para uso farmacêutico;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Estimulante do apetite;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas lácteas para bebês;Farinhas para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Geleia real para uso farmacêutico;Gorduras para uso medicinal;Linhaça para uso farmacêutico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria];Medicamento anti-inflamatório;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pílulas antioxidantes;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Raízes de ruibarbo para uso farmacêutico;Raízes medicinais;Sais para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos nutricionais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.738
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2901)
- Depósito
- 17/12/2019
- Procurador
- Cristhiane Athayde Souza Antunes