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INPIRPI 2.865NCL 35, 35

A marca EFFICIENT LED ILUMINAÇÃO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EFFICIENT LED ILUMINAÇÃO E SERVIÇOS ELETRICOS LTDA-EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
934635706
Classe
NCL 35, 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 16/05/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 934635706 é depositado por EFFICIENT LED ILUMINAÇÃO E SERVIÇOS ELETRICOS LTDA-EPP na classe NCL 35.

  2. RPI 2.865

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EFFICIENT LED ILUMINAÇÃO (processo 934635706), depositado em 16/05/2024 por EFFICIENT LED ILUMINAÇÃO E SERVIÇOS ELETRICOS LTDA-EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2865 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra EFFICIENT LED ILUMINAÇÃO, 2 anterioridades:

    • E EFFICIENT Sistemas Construtivos912983930
    • EFFICIENT PRODUTOS AUTOMOTIVOS920832199

      Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.711)

    Texto do despacho — RPI 2.865IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912983930 (E EFFICIENT Sistemas Construtivos) e Processo 920832199 (EFFICIENT PRODUTOS AUTOMOTIVOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os serviços "Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos, partes e peças; Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico" por serem genéricos.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.865, de 2 de dezembro de 2025, publicou 25.412 despachos em 25.270 processos de marca1.215 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.865 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EFFICIENT LED ILUMINAÇÃO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/01/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934635706?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934635706. Esta página reflete a RPI nº 2865, de 02/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934635706
Marca
EFFICIENT LED ILUMINAÇÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EFFICIENT LED ILUMINAÇÃO E SERVIÇOS ELETRICOS LTDA-EPP — RO
Classe
NCL 35, 35Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet ou loja física; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; Comércio varejista de artigos de iluminação; Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures; Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; Comércio varejista de ferragens e ferramentas; Comércio varejista de materiais de construção em geral; Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.865
Depósito
16/05/2024
Procurador
ISAQUE PEREIRA DA SILVA-ABRAMPI MARCAS E PATENTES