INPIRPI 2.895NCL 11
A marca ELETRO SC foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de M R DOS SANTOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
45dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ELETRO SC (processo 937317977), depositado em 10/12/2024 por M R DOS SANTOS LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de desinfecção para liberação de soluções em canos de água para instalações sanitárias;Aparelhos de iluminação de led…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ELETRO SC, o despacho aponta 3 anterioridades:
- S&C006140190
Deferimento da petição (RPI 2.849)
- SC827902913
- S&C006140203
Deferimento da petição (RPI 2.849)
A classe NCL 11 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca — 2.606 deles indeferimentos.
- BASTET927782421
- DAY AFTER928514170
- PET ASSIST928658368
- AssistPet928723330
- TRY929305787
- LEMOBI929611292
- Pedra-2 Plus929815068
- ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL AURORA929839307
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ELETRO SC?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937317977?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937317977. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937317977
- Marca
- ELETRO SC
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- M R DOS SANTOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 11Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de desinfecção para liberação de soluções em canos de água para instalações sanitárias;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de iluminação para veículos;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para secagem;Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercial;Arruelas para torneiras;Assentos para bacias sanitárias;Bacias sanitárias [vasos sanitários];Canos [peças de instalações sanitárias];Carrapeta [válvula interna de torneira];Cubas para lavabos [partes de instalações sanitárias];Evaporadores;Iluminação de teto;Instalações de descargas sanitárias;Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado];Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado] para veículos;Instalações geradoras de vapor;Lanternas para iluminação;Lavatórios [partes de instalações sanitárias];Máquina e equipamento para secagem;Máquina e equipamento para ventilação;Mictórios [urinóis], enquanto instalações sanitárias;Passadeiras a vapor;Pavios adaptados para fogões [lareira] a óleo;Purgadores para instalação de aquecimento a vapor;Quebra-jato para torneiras;Refrigeradores, aparelhos de refrigeração e congeladores para fins de armazenamento médico;Registro d'água para instalações sanitárias;Secadora a gás ou a vapor [máquina de ação térmica];Tanque para lavar roupa [partes de instalações sanitárias];Torneiras *;Torneiras misturadoras para canos de água;Torneiras para tubos e tubulações;Tubos de caldeira para instalações de aquecimento;Tubos de polipropileno estabilizado por calor para instalações de aquecimento;Tubos luminosos para iluminação;Tubos para caldeiras de aquecimento;Tubos para descargas elétricas para iluminação;Vaporizador e nebulizador de vapor e de gotícula para uso industrial;Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Vestuário aquecido eletricamente;Vidros para luminárias;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.895
- Depósito
- 10/12/2024
- Procurador
- GUSTAVO LEÃO DE CARVALHO CÂNDIDO