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INPIRPI 2.809NCL 35

A marca ELGRO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de COMERCIAL ELGRO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
930580702
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.904

A história do processo

  1. 26/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930580702 é depositado por COMERCIAL ELGRO LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.809

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ELGRO (processo 930580702), depositado em 26/05/2023 por COMERCIAL ELGRO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2809 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais; Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular]; Comércio [at…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ELGRO, uma anterioridade:

    • ELGO903730634

      ASTEN & CIA LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.838)

    Texto do despacho — RPI 2.809IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903730634 (ELGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.825

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.904

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.904

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.809, de 5 de novembro de 2024, publicou 29.491 despachos em 29.394 processos de marca1.274 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.809 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ELGRO?

O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930580702?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930580702. Esta página reflete a RPI nº 2809, de 05/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930580702
Marca
ELGRO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMERCIAL ELGRO LTDA — PR
Classe
NCL 35Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais; Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular]; Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes; Comércio [através de qualquer meio] máquinas-ferramentas; Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza; Comércio [através de qualquer meio] de matérias para calafetar, vedar e isolar; Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos; Comércio [através de qualquer meio] de pincéis; Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpeza; Comércio [através de qualquer meio] de sabões; Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas; Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos; Representação comercial; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio [através de qualquer meio] de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado, papel higiênico e filmes plásticos; Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão; Comércio [através de qualquer meio] de pulverizadores para inseticidas [ferramentas manuais]; Comércio [através de qualquer meio] de desodorizantes aromáticos; Comércio [através de qualquer meio] de aspirador de pó elétrico, portátil ou não; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para churrasco, a saber: grelha, espeto, avental, faca, tábua, carvão; Comércio [através de qualquer meio] de panos e estopas para limpeza;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.809
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2904)
Depósito
26/05/2023
Procurador
AGP - Assessoria Empresarial Ltda